Opinião
A Industria que orquestra o futuro
Opinião
Por Fabricio Carvalho
A Orquestra Sesi Mato Grosso foi fundada em 2015, como uma orquestra de alunos, por meio de um projeto de educação dentro do Sesi Escola. A medida em que crescia, demonstrava a necessidade de promover mais a cultura do estado, levando cultura e lazer para fora do Sesi. Assim, diante dessa necessidade, mantendo a orquestra de alunos como um programa paralelo, a partir de janeiro de 2020, sem saber que enfrentaria um dos períodos mais desafiadores da história recente da humanidade, a Orquestra Sesi foi tomando a forma que tem hoje.
Uma orquestra profissional que, em tempos de isolamento e incerteza, fez da música um refúgio e uma verdadeira ponte entre corações distantes. Com resiliência e dedicação, esse projeto não apenas sobreviveu, mas floresceu, conquistando um espaço de afeto e admiração na cultura mato-grossense. Hoje a Orquestra Sesi Mato Grosso simboliza a superação e a prova de que, com paixão e empenho, até os maiores desafios podem se transformar em algo grandioso, tendo como propósito precípuo aproximar o erudito e o tradicional ao popular.
Desde os primeiros ensaios, foi possível perceber que estávamos testemunhando o nascimento de algo extraordinário. Ao longo dos anos, acompanhei de perto a metamorfose de um projeto ousado em um farol cultural, iluminando caminhos para a democratização da música e a transformação social. A visão progressista da indústria de Mato Grosso, ao compreender que investir em cultura, educação e esporte é semear um futuro mais justo e próspero, consolidou essa iniciativa. Assim, a Orquestra Sesi Mato Grosso se apresenta não apenas como um conjunto de músicos talentosos, mas como a personificação de um ideal, um reflexo do amadurecimento de uma sociedade que busca igualdade social por meio da arte.
Hoje, expresso a imensa honra de assumir o papel de Maestro convidado para a Temporada 2025. Sinto-me privilegiado por conduzir uma equipe de músicos de excelência, uma produção impecável e contar com a participação de solistas convidados de altíssimo nível artístico, que, juntos, fortalecerão ainda mais esse movimento de democratização musical.
No cenário dos incentivos fiscais, a indústria se destaca como a grande patrona dos projetos culturais e criativos. Conforme pesquisa realizada pela FGV a pedido do SESI em 2023, o setor industrial foi a força motriz desse movimento, sendo responsável por 36,6% dos patrocínios concedidos por meio da Lei Rouanet. Esse poderoso instrumento transforma números em sonhos e projetos em realidade, evidenciando que, a cada incentivo concedido, abre-se uma nova porta para a imaginação e o enriquecimento social. A mesma pesquisa apontou que as ocupações criativas no mercado de trabalho brasileiro vêm crescendo a uma média de 3% ao ano desde 2012, enquanto as demais ocupações apresentam um crescimento médio de apenas 0,8% ao ano.
A economia criativa, essa poderosa força propulsora do desenvolvimento socioeconômico, encontra na Orquestra Sesi Mato Grosso um terreno fértil para florescer. Por meio da música, desvendamos os enigmas do cotidiano, elevamos a qualidade de vida e construímos pontes para um futuro mais promissor. Quando a indústria e a agro indústria de Mato investem em cultura, na verdade, estão investindo no capital humano. Empresas que escolhem apoiar nossa Orquestra e todas as inciativas sociais do Sesi Mato Grosso, colhem os frutos de profissionais mais criativos e dinâmicos, impulsionando a inovação e o crescimento dos negócios em um ciclo virtuoso que beneficia trabalhadores, famílias e toda a comunidade.
A Orquestra Sesi Mato Grosso é muito mais do que um conjunto de músicos excepcionais; ela é um agente de transformação social, um catalisador de sonhos e um símbolo inabalável da força da cultura na construção de um futuro melhor para todos.
Celebre conosco o Concerto de Abertura da Temporada 2025, que contará com a participação da talentosa Vanessa da Mata, matogrossense, de Alto Garças para o mundo. O concerto acontecerá no dia 8 de março, sábado, Dia Internacional das Mulheres, na Arena Pantanal, às 20h e com entrada franca. Uma noite inesquecível e uma Temporada incrível esperam por você!
Fabricio Carvalho é Maestro e Membro da Academia Mato-Grossense de Letras (Cadeira n.º 23). @maestrofabriciocarvalho
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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