Política
CRM-MT protocola pedido de cassação contra vereador de Várzea Grande
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O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) protocolou, nesta quarta-feira (12.03), o pedido para abertura de um processo pedindo a cassação do mandato do vereador por Várzea Grande, Kleberton Feitosa. Na semana passada, o parlamentar invadiu áreas restritas do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (HPSMVG), constrangeu e difamou uma médica que atendia no local.
Além do processo no âmbito do Poder Legislativo, a entidade prepara uma série de ações judiciais que serão propostas em breve contra o político.
Presidente do CRM-MT, Diogo Sampaio destacou que, após a análise das imagens do circuito interno do HPSMVG, ficou constatado que a médica acusada falsamente pelo vereador de abandonar o plantão, não saiu da unidade em nenhum momento. “Ela cumpriu com seu plantão e nós levantamos que ela estava realizando os atendimentos aos pacientes da unidade”.
As imagens, explicou Sampaio, mostram a médica na sala de descanso do hospital no momento em que o vereador está à sua procura. “O que aconteceu é que, ao ouvir o vereador gritando pelos corredores, a profissional, muito assustada e constrangida, se escondeu no banheiro da sala de descanso. Ela sai de lá após a chefia da unidade telefonar para a médica e garantir que estava ali para a defender. Ela volta ao consultório e o vereador, instantes depois, invade a sala”.
Diante de todos os fatos, o presidente do Conselho ressaltou que está claro que o vereador mente ao alegar que a profissional não estava no hospital e que, diante deste caso de assédio, intimidação e constrangimento, houve quebra de decoro por parte do político.
Sampaio afirmou que as recentes declarações do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, que saiu em defesa de Feitosa e descartou antes mesmo de analisar o caso a abertura de um processo contra o parlamentar serão acompanhadas pela autarquia.
“Se ele, de alguma forma, impedir o andamento do nosso requerimento por parte da Comissão de Ética da Câmara, iremos ingressar com ações judiciais contra ele, porque isso poderia configurar, em tese, o crime de prevaricação. Estaremos bem atentos ao desenrolar deste caso e vamos até as últimas consequências. Esta violência contra os médicos vai acabar”, salientou.
Política
Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3,33 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para reforçar o pagamento de subsídios à produção e à importação de combustíveis. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23), a MP 1.380/2026 já está em vigor e, para virar lei, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Do total, R$ 2,1 bilhões serão destinados à subvenção para o óleo diesel de uso rodoviário, prevista na MP 1.363/2026. Outros R$ 1,23 bilhão financiarão a subvenção autorizada pela MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.
A MP 1.358 autorizou o governo a conceder uma subvenção aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Na prática, o benefício corresponde aos tributos federais descontados do preço de venda dos combustíveis e busca amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O crédito extraordinário aberto pela MP 1.380 garante recursos para a execução dessa política.
Segundo a MP 1.380, os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da abertura de crédito extraordinário.
A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Inicialmente, por se tratar de uma MP sobre matéria orçamentária, será examinada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for aprovada em até 120 dias, perderá a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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