Política
CRM-MT protocola pedido de cassação contra vereador de Várzea Grande
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O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) protocolou, nesta quarta-feira (12.03), o pedido para abertura de um processo pedindo a cassação do mandato do vereador por Várzea Grande, Kleberton Feitosa. Na semana passada, o parlamentar invadiu áreas restritas do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (HPSMVG), constrangeu e difamou uma médica que atendia no local.
Além do processo no âmbito do Poder Legislativo, a entidade prepara uma série de ações judiciais que serão propostas em breve contra o político.
Presidente do CRM-MT, Diogo Sampaio destacou que, após a análise das imagens do circuito interno do HPSMVG, ficou constatado que a médica acusada falsamente pelo vereador de abandonar o plantão, não saiu da unidade em nenhum momento. “Ela cumpriu com seu plantão e nós levantamos que ela estava realizando os atendimentos aos pacientes da unidade”.
As imagens, explicou Sampaio, mostram a médica na sala de descanso do hospital no momento em que o vereador está à sua procura. “O que aconteceu é que, ao ouvir o vereador gritando pelos corredores, a profissional, muito assustada e constrangida, se escondeu no banheiro da sala de descanso. Ela sai de lá após a chefia da unidade telefonar para a médica e garantir que estava ali para a defender. Ela volta ao consultório e o vereador, instantes depois, invade a sala”.
Diante de todos os fatos, o presidente do Conselho ressaltou que está claro que o vereador mente ao alegar que a profissional não estava no hospital e que, diante deste caso de assédio, intimidação e constrangimento, houve quebra de decoro por parte do político.
Sampaio afirmou que as recentes declarações do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, que saiu em defesa de Feitosa e descartou antes mesmo de analisar o caso a abertura de um processo contra o parlamentar serão acompanhadas pela autarquia.
“Se ele, de alguma forma, impedir o andamento do nosso requerimento por parte da Comissão de Ética da Câmara, iremos ingressar com ações judiciais contra ele, porque isso poderia configurar, em tese, o crime de prevaricação. Estaremos bem atentos ao desenrolar deste caso e vamos até as últimas consequências. Esta violência contra os médicos vai acabar”, salientou.
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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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