Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá tem projeto “Família Acolhedora” aprovado pela Câmara
Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei de autoria do poder Executivo que cria o programa social Família Acolhedora. Agora, o texto vai sanção do prefeito Abilio Brunini.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, mais conhecido como “Programa Família Acolhedora”, oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras adotem a criança acolhida
As famílias acolhedoras serão submetidas a um processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças. A responsabilidade pela política pública será da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O projeto de lei é resultado de um diálogo do poder Executivo com o Judiciário e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Um dos princípios norteadores da lei é o Estatuto da Criança e Adolescência (ECA).
Pelo texto aprovado pelos parlamentares, o tempo máximo de permanência da criança ou adolescente na família acolhedora não deverá ultrapassar 18 meses. Acima disso, só se houver situações extremamente excepcionais, devidamente justificadas por decisão fundamentada do poder Judiciário.
#PraCegoVer
A foto ilustra o prefeito Abilio Brunini em seu gabinete, liderando uma reunião da qual participal a juíza Gleide Bispo Santos. Também participam o procurador de Justiça Paulo Prado e o Procurador Geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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