Política
Deputado Fabinho solicita ao TCE-MT estudo técnico sobre perdas do ICMS em Várzea Grande
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Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (9), o deputado estadual Fabio Tardin (PSB) protocolou requerimento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), solicitando a elaboração de estudo técnico sobre os impactos econômicos e federativos da nova fórmula de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é mensurar, com base em dados concretos, as perdas financeiras enfrentadas por municípios como Várzea Grande, que já registra, apenas em 2025, uma redução superior a R$ 220 milhões em sua arrecadação.
Essas perdas são reflexo direto da Lei Complementar nº 746/2022, que alterou os critérios para distribuição do ICMS entre os municípios de Mato Grosso. A nova metodologia, aplicada na prática a partir deste ano, reduziu o peso da atividade econômica (Valor Adicionado Fiscal – VAF), que antes representava 75% do cálculo, e passou a considerar novos indicadores sociais, de saúde e educação. Com isso, cidades de maior dinamismo econômico, como Várzea Grande, viram sua participação no bolo tributário despencar.
“Sou a favor de uma distribuição mais igualitária, que beneficie os municípios menores e com mais dificuldades. No entanto, não podemos aceitar que cidades polo como Várzea Grande, que produzem, arrecadam, geram empregos e movimentam a economia, sejam penalizadas justamente por sua força econômica”, argumentou Fabinho.
O deputado destacou que o levantamento a ser realizado pelo TCE-MT será essencial para embasar futuras medidas, seja no campo legislativo ou institucional.
“Precisamos agir com responsabilidade, com base em dados técnicos confiáveis, para assegurar justiça fiscal aos municípios que tanto contribuem para o crescimento do nosso estado”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
Política
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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