Mato Grosso
MT Hemocentro abre para coleta de sangue neste sábado (12)
Mato Grosso
O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, vai atender os voluntários que quiserem doar sangue neste sábado (12.7), das 7h30 às 12h. A medida tem objetivo de receber pessoas que têm interesse de fazer a doação de sangue, mas não conseguem comparecer à unidade de segunda a sexta-feira.
Segundo o diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo, a ação é importante para incentivar os doadores e manter os estoques abastecidos para o fornecimento de sangue a toda a rede pública de saúde de Mato Grosso.
“Eu convido a população a visitar a nossa sede, na Rua 13 de Junho, em Cuiabá, para realizar a doação de sangue neste sábado e ajudar a salvar vidas. Garanto que todos serão muito bem recebidos e bem atendidos pela nossa equipe e ainda farão uma boa ação”, declarou.
O diretor acrescentou que o MT Hemocentro funciona normalmente de segunda a sexta, das 7h30 às 18h, sem fechar para o almoço. Ainda assim, a unidade abre as portas no sábado pelo menos uma vez por mês.
“Sempre divulgamos quando a unidade vai atender no sábado para que as pessoas que trabalham em horário comercial durante a semana se planejem e tenham esse hábito de doar também. Precisamos de doadores regulares e fiéis”, explicou.
Homens podem fazer até quatro doações por ano, com intervalo de dois meses entre cada uma. Já as mulheres podem fazer três doações por ano, com um espaço de quatro meses.
Quem pode doar
O voluntário que quiser doar sangue precisa apresentar um documento oficial com foto, pesar 50kg ou mais, estar em bom estado de saúde e ter feito uma refeição equilibrada. Não é recomendado realizar a doação em jejum. São coletados até 450 ml de sangue por sessão e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.
As pessoas com idade entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias podem fazer a doação de sangue. Quem tem entre 60 e 69 anos só poderá doar sangue se já tiver doado antes dos 60 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos devem levar uma autorização dos pais ou responsável legal para fazer a doação.
Serviço
Para agendar a doação na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento. O voluntário também pode agendar pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem), ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.
O banco de sangue fornece o comprovante de comparecimento ao doador. Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, o MT Hemocentro dá um comprovante de comparecimento e, para quem efetuou a doação de sangue, é entregue o atestado de doação de sangue para justificar a ausência no trabalho.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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