Opinião
Rombo Bilionário no Banco Central: Alerta e Lições para a Segurança Cibernética no Brasil – O que deve ter feito! – Parte 2
Opinião
Na madrugada de 1º de julho de 2025, o Brasil testemunhou um dos maiores ataques cibernéticos de sua história. Criminosos desviaram cerca de R$ 1 bilhão de contas reservas mantidas no Banco Central, explorando credenciais fornecidas por um operador de TI da empresa C&M Software — responsável pela mensageria entre fintechs e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), incluindo o PIX. A ação criminosa expôs de maneira brutal o despreparo e a fragilidade da infraestrutura digital não apenas do sistema financeiro, mas de toda a administração pública brasileira.
João Nazareno Roque, um simples técnico de informática da C&M Software, foi preso após vender suas credenciais por R$ 15 mil aos criminosos. Com isso, os hackers acessaram contas de reserva de instituições financeiras, como a BMP Money Plus, que reportou um prejuízo de R$ 541 milhões. A Polícia Civil de São Paulo apontou que o ataque não foi obra de amadores: tratou-se de uma operação estruturada, realizada em múltiplas fases, com diferentes níveis de acesso e persistência, característica comum em ataques sofisticados direcionados a alvos críticos.
Este episódio reacende o debate sobre a governança de identidades, proteção de credenciais, arquitetura de segurança e, principalmente, responsabilidade institucional. O mais grave é que falhas estruturais básicas foram ignoradas: ausência de autenticação multifator, armazenamento de chaves criptográficas fora de módulos HSM (Hardware Security Modules), permissões privilegiadas sem controle, e total negligência na cadeia de suprimentos digital. Em termos simples, o ataque foi possível porque se deu a chave da porta a quem não deveria tê-la.
Segundo o setor de cybersegurança, esse é um típico “ataque à cadeia de suprimentos” (supply chain attack), onde os invasores se aproveitam da relação de confiança entre empresas e seus fornecedores para se infiltrar. O caso da C&M escancara como a terceirização de serviços críticos, sem governança e controle de acesso, pode comprometer toda uma infraestrutura nacional. Como alertou a Thales, líder mundial em soluções de segurança e proteção de dados: “quando uma empresa terceirizada não protege adequadamente as credenciais, todo o sistema fica vulnerável”.
Além do fator tecnológico, o fator humano também foi decisivo. Estimativas indicam que mais de 90% dos incidentes de segurança no mundo envolvem erro humano — seja por negligência, desconhecimento ou má-fé. Em um cenário como o brasileiro, onde muitas instituições públicas ainda vivem sob estruturas digitais ultrapassadas, quase que num ambiente analógico, sem cultura de segurança da informação, o risco de repetição de episódios semelhantes é alarmante.
Diante disso, as medidas que precisam ser adotadas com urgência já são conhecidas e amplamente testadas. Destacam-se entre elas:
- Implantação de autenticação multifator (MFA) e biometria em todos os acessos sensíveis;
- Governança de identidades e gestão de privilégios com base na filosofia Zero Trust;
- Uso de módulos HSM para armazenamento seguro de chaves criptográficas;
- Monitoramento contínuo de acessos e comportamentos anômalos em tempo real;
- Treinamento recorrente de equipes e criação de uma cultura organizacional voltada à cibersegurança;
- Auditoria regular de fornecedores e parceiros tecnológicos com acesso aos sistemas internos;
- Políticas internas de resposta a incidentes e simulações periódicas de invasão.
É importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde 2020 e confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poder para aplicar sanções administrativas a empresas e órgãos públicos que não tomem as medidas necessárias para proteger os dados pessoais sob sua responsabilidade. Cabe, portanto, à ANPD agir com rigor para evitar que a impunidade estimule a repetição de casos como este.
A dimensão internacional da repercussão também evidencia o impacto do ataque. Agências como Reuters, BBC e Cointelegraph noticiaram o caso, destacando a conversão dos valores desviados em criptomoedas e o potencial de lavagem de dinheiro digital. A confiança no sistema financeiro brasileiro sofreu um abalo significativo.
Mais do que um escândalo de segurança digital, este ataque deve ser encarado como um divisor de águas. A guerra cibernética deixou de ser ficção ou ameaça futura. Ela é real, atual e silenciosa — e pode atingir qualquer instituição que negligencie sua defesa digital. A falta de investimento em segurança cibernética, a ausência de cultura organizacional voltada à proteção de dados e o descumprimento da LGPD constituem não apenas falhas administrativas, mas graves riscos à soberania digital do país.
A pergunta que fica é: o que será necessário para que todos os gestores públicos e privados entendam que segurança cibernética não é mais uma escolha — é uma obrigação?
Oscar Soares Martins é consultor e especialista em cybersegurança e em IA
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
-
Cultura6 dias atrásCidade de Pesqueira (PE) recebe festival dedicado à cultura do estado
-
Cuiabá4 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia4 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Entretenimento4 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Entretenimento4 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Política5 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Política5 dias atrásMagistratura e instituições jurídicas fundam o COPEJMT para aprimorar ensino do Direito em MT
-
Mato Grosso5 dias atrásTJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
