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Do novo hábito à nova expectativa: como a vivência nos espaços transformou o consumidor

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*Márcia Oliveira

O modo como nos relacionamos com os espaços passou por transformações profundas nos últimos anos. A casa deixou de ser apenas lugar de descanso e convívio familiar, e o escritório, antes visto como um ambiente essencialmente funcional, passou a ser repensado à luz de um novo olhar: o do bem-estar, do pertencimento e do propósito.

Essa mudança não se deu por um único motivo, mas por um conjunto de fatores que vêm redefinindo expectativas e comportamentos. As novas gerações, por exemplo, vêm chegando ao mercado com uma visão mais ampla sobre trabalho e qualidade de vida. Não basta ter um cargo ou uma mesa designada: é preciso sentir que o ambiente onde se trabalha dialoga com os próprios valores. Espaços impessoais, desconectados da cultura da empresa, tendem a gerar afastamento e desengajamento. Já ambientes acolhedores, inspiradores e coerentes com o discurso da marca contribuem diretamente para a retenção de talentos, produtividade e inovação.

Nesse contexto, o espaço físico deixou de ser apenas um suporte operacional. Ele se tornou uma extensão da identidade de marca e uma ferramenta poderosa de comunicação interna. Cada escolha — da paleta de cores ao design do mobiliário — transmite mensagens, ativa sensações e influencia comportamentos. Trabalhar em um ambiente planejado, funcional e confortável impacta diretamente na experiência de quem ali passa a maior parte do dia.

Na Neomóbile, temos sentido esse novo olhar do consumidor. Cada vez mais criterioso, ele busca mais do que móveis: busca soluções que reflitam seus valores, tragam inteligência ao espaço e proporcionem experiências. É um cliente atento, que pesquisa, compara, valoriza a curadoria e exige coerência entre o que é prometido e o que é entregue. Nesse novo cenário, qualidade, personalização e atendimento consultivo não são diferenciais — são obrigatórios.

A digitalização também mudou a lógica de compra e relacionamento. O acesso à informação facilitou a comparação e acelerou a tomada de decisão. Ainda assim, especialmente no segmento de mobiliário de alto padrão, a experiência presencial permanece essencial: ver, tocar, testar, conversar com quem entende. Por isso, o omnichannel deixou de ser tendência para se tornar realidade: online e offline precisam dialogar com fluidez.

Outro ponto relevante é o vínculo emocional estabelecido com os espaços. A decoração e o mobiliário, como parte vital dessa construção, passaram a ser compreendidos como expressão de bem-estar, autoestima e identidade. Não se trata apenas de compor ambientes, mas de criar lugares de pertencimento — que acolham, inspirem e incentivem a conexão entre pessoas.

O consumidor mudou e, com ele, mudaram as exigências. Ele quer conforto, mas também propósito. Quer beleza, mas exige funcionalidade. Quer eficiência, mas não abre mão da sensibilidade.

Nos últimos 25 anos, a Neomóbile aprendeu que acompanhar essas transformações não é apenas uma estratégia de mercado. É parte da nossa essência. Afinal, projetar ambientes de trabalho que inspirem pessoas é, mais do que nunca, um compromisso com o futuro.

*Márcia Oliveira é empresária e diretora da Neomóbile.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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