Cuiabá

CDDA delibera convite à diretora do Bem-Estar Animal e planejamento de espaços para pets em parques de Cuiabá

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Cuiabá

Vinicius Ferreira/SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

A Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais (CDDA) da Câmara Municipal de Cuiabá deliberou, durante reunião realizada nesta quarta-feira (13), convidar a diretora do Bem-Estar Animal, Morgana Ens, para apresentar um balanço das ações desenvolvidas pela pasta. O objetivo é acompanhar o andamento dos trabalhos e discutir melhorias nas políticas públicas voltadas à causa animal na capital.

Participaram do encontro os vereadores Daniel Monteiro (Republicanos), presidente da comissão, Samantha Iris (PL), vice-presidente, e T. Coronel Dias (Cidadania), membro titular.

Na ocasião, Daniel Monteiro destacou a importância de incluir, no planejamento urbano, espaços específicos para a convivência de animais em parques públicos. Segundo o parlamentar, a maioria dos parques de Cuiabá ainda não dispõe de áreas destinadas a pets, o que limita o lazer e a interação entre tutores e seus animais de estimação.

“É fundamental que, ao planejarmos novos parques ou realizarmos revitalizações, sejam previstas áreas adequadas para os animais. Isso fortalece o bem-estar, tanto dos pets quanto da comunidade que frequenta esses espaços”, afirmou o vereador.

A próxima reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais está prevista para acontecer na próxima semana.&nbsp

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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