Mato Grosso
Conselho de Turismo aprova R$ 850 mil para impulsionar o setor em Mato Grosso
Mato Grosso
O Conselho Estadual de Desenvolvimento de Turismo (Cedtur), presidido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), aprovou o aporte de R$ 850 mil em projetos estratégicos para fortalecer e diversificar a atividade turística em Mato Grosso. A decisão foi tomada durante a 10ª Reunião Extraordinária, na quarta-feira (13.8), na Sedec.
O montante será destinado a três iniciativas prioritárias. A primeira é o aporte de R$ 300 mil para a realização do 1º Festival de Pesca em Várzea Grande, evento voltado para impulsionar o turismo local, incentivar a pesca esportiva, valorizar comunidades ribeirinhas e aquecer a economia do município.
Também foi aprovada a destinação de R$ 200 mil para contratar consultoria técnica especializada na elaboração do projeto básico e executivo de sinalização turística de Nobres, reforçando a experiência do visitante e consolidando a cidade como referência em turismo de natureza.
A maior fatia do investimento, R$ 350 mil, será aplicada na implantação do projeto de sinalização turística do Geopark Chapada dos Guimarães, que prevê padronizar a comunicação visual nos acessos e atrativos, garantindo segurança, acessibilidade e valorização do patrimônio natural e cultural.
Para a secretária adjunta de Turismo, Maria Leticia Arruda, os recursos demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com um turismo sustentável e competitivo.
“Esses projetos mostram que estamos atentos às necessidades dos municípios e comprometidos em transformar o potencial turístico em oportunidades concretas de crescimento econômico e geração de renda para as comunidades”, afirmou.
O encontro também apresentou o plano “Turismo de Mato Grosso: Crescimento, Conexões e Oportunidades”, que ressalta o momento estratégico vivido pelo Estado para ampliar sua presença nos mercados e se consolidar como destino de relevância nacional e internacional.
Fazem parte do Cedtur outros 13 órgãos do Governo do Estado e 14 entidades vinculadas à iniciativa privada.
*Sob supervisão de Débora Siqueira
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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