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Quando o silêncio grita!

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Por Soraya Medeiros

 

Ontem o dia terminou triste. A notícia da partida de Anselmo Carvalho, um dos jornalistas mais geniais que Mato Grosso já teve, caiu como um peso no peito. O silêncio que ficou não é apenas de ausência, mas de reflexão.

Tive o privilégio de conviver com ele na redação. Lembro da sua postura firme, da inteligência afiada e da generosidade em ensinar. Anselmo não guardava conhecimento só para si: compartilhava, orientava, corrigia e inspirava. Foi um grande mestre, e muito do que sou hoje como profissional devo à convivência com ele. Mais do que um jornalista brilhante, era um ser humano que nos ensinava pelo exemplo.

E não posso deixar de lembrar também de outro mestre, o jornalista Luiz Acosta, que há algum tempo também nos deixou. Assim como Anselmo, Luiz foi exemplo de profissionalismo e ética, alguém que acreditava no poder transformador da palavra e do jornalismo. Conviver com ambos foi um privilégio que guardo com gratidão e saudade.

Mas, além do legado, a despedida de Anselmo nos lembra algo que insistimos em deixar para depois: precisamos falar sobre saúde mental.

Eu sei bem o que significa carregar uma dor invisível. Há seis anos caminho entre consultas, terapias e crises. Convivo com a síndrome do pânico e a ansiedade. Sei como é acordar com o coração disparado sem motivo aparente, sei o que é lutar contra a própria mente que insiste em criar medos e fantasmas. Sei também como é difícil explicar ao mundo o que acontece por dentro quanto, por fora, o sorriso esconde a tempestade.

Mas aprendi, nesse mesmo caminho, que a vida pode ser recomeçada todos os dias. Que cada pequena vitória — levantar da cama, respirar fundo no meio da crise, encarar um medo que parecia intransponível — já é um ato de coragem. E que não há fraqueza em pedir ajuda; há força. Não há derrota em admitir que se precisa de apoio; hà humanidade.

Vivemos correndo, distraídos, perdendo a chance de olhar de verdade para quem está ao nosso lado. Quantos amigos, colegas, familiares carregam dores silenciosas sem que a gente perceba? Quantos gritam sem emitir som algum? A partida de Anselmo é dura, mas também é um chamado.

Que a partida de Anselmo não se perca em mais um luto coletivo sem aprendizado. Que sirva como alerta de que precisamos cuidar da saúde mental com a mesma seriedade com que cuidamos do corpo. Falar, acolher, ouvir e estar presente pode salvar uma vida. E talvez essa seja a verdadeira homenagem que podemos oferecer a ele: transformar a dor em consciência.

*Soraya Medeiros é jornalista com MBA em Marketing, formação em Gastronomia e certificação como sommelier. Une comunicação, estratégia e enogastronomia.

 

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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