Política
Fiemt reconhece lei que incentiva empreendedorismo e desenvolvimento industrial
Política
A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), principal entidade de representação do setor industrial no estado, manifestou apoio e reconhecimento à Lei n° 12.937/2025, fruto de um projeto de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB) que cria a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias.
A nova legislação visa fomentar a criação e instalação de novas indústrias, atrair investimentos públicos e privados, estimular o desenvolvimento tecnológico sustentável, ampliar oportunidades de emprego e renda, oferecer incentivos fiscais e facilitar o acesso ao crédito, além de qualificar e capacitar jovens para o empreendedorismo e criação de polos industriais regionalizados.
Para o presidente da Fiemt, Silvio Rangel, a iniciativa é um marco estratégico. “Esta lei é um divisor de águas para a indústria mato-grossense. Ao integrar benefícios fiscais, crédito e capacitação, criamos um ecossistema forte que amplia a competitividade das empresas, retém investimentos que poderiam ir para outros estados e consolida Mato Grosso como um polo industrial inovador e sustentável na frente nacional”, afirmou.
O deputado agradeceu o apoio e confirmou que continuará trabalhando políticas públicas que promovam crescimento econômico sustentável e mais oportunidades para o setor industrial, e geração de emprego e renda para a população.
Este foi o primeiro projeto aprovado na Assembleia Legislativa dentre os selecionados pelos 37 sindicatos associados à Fiemt, no âmbito da Agenda Legislativa da Indústria 2025. A Agenda Legislativa da Indústria de Mato Grosso foi lançada em um momento estratégico, com o propósito de aprofundar o diálogo entre o setor produtivo e o Poder Legislativo estadual.
“Reiteramos nossos agradecimentos pela sensibilidade e pelo compromisso do deputado com o fortalecimento do setor produtivo e a defesa de políticas públicas estratégicas, voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à competitividade industrial. A aprovação dessas medidas representa um avanço significativo para a modernização do ambiente de negócios, estimulando o crescimento sustentável e reforçando o protagonismo de Mato Grosso no cenário nacional”, manifestou a diretoria da Fiemt.
Fonte: ALMT – MT
Política
Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3,33 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para reforçar o pagamento de subsídios à produção e à importação de combustíveis. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23), a MP 1.380/2026 já está em vigor e, para virar lei, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Do total, R$ 2,1 bilhões serão destinados à subvenção para o óleo diesel de uso rodoviário, prevista na MP 1.363/2026. Outros R$ 1,23 bilhão financiarão a subvenção autorizada pela MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.
A MP 1.358 autorizou o governo a conceder uma subvenção aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Na prática, o benefício corresponde aos tributos federais descontados do preço de venda dos combustíveis e busca amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O crédito extraordinário aberto pela MP 1.380 garante recursos para a execução dessa política.
Segundo a MP 1.380, os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da abertura de crédito extraordinário.
A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Inicialmente, por se tratar de uma MP sobre matéria orçamentária, será examinada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for aprovada em até 120 dias, perderá a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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