Polícia Federal
PF e Ministério da Previdência Social deflagram operação contra fraudes previdenciárias em Porto Velho/RO
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Porto Velho/RO. A Polícia Federal, em uma ação conjunta com o Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social do Ministério da Previdência Social, deflagrou nesta quinta-feira (4/9) a Operação Desafio, destinada ao cumprimento de medidas cautelares expedidas pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia.
A operação é um desdobramento da Operação Tango, iniciada após atentado a um veículo de imprensa em 2022. Durante a análise das provas obtidas, identificaram-se indícios de utilização de múltiplas identidades por um dos investigados, o que resultou na abertura de nova linha investigativa voltada à apuração de fraudes previdenciárias.
As investigações revelaram um esquema sofisticado, no qual um único indivíduo utilizava, simultaneamente, ao menos cinco identidades falsas para obter benefícios previdenciários indevidos. Além dos valores recebidos mensalmente, constatou-se que os registros eram utilizados para a contratação de empréstimos consignados, com indícios de participação de correspondentes bancários.
Estima-se que o montante indevidamente recebido ultrapasse R$ 3,3 milhões, enquanto o total de empréstimos consignados associados aos benefícios atinja aproximadamente R$ 1,4 milhão. O prejuízo potencial ao erário, considerando a expectativa de vida dos beneficiários fictícios, é estimado em cerca de R$ 7,7 milhões.
Entre os alvos da operação estão pessoas com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, investigadas por possível participação na estruturação e facilitação do esquema fraudulento, inclusive mediante a abertura de empresas em nome de identidades falsas.
O preso foi encaminhado à sede da Polícia Federal em Porto Velho/RO, onde permanece à disposição da Justiça.
A investigação prossegue com a análise do material apreendido. Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato previdenciário, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público e outros eventualmente identificados.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Fone: (69) 3216-6273
(69) 99972-8890
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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