Polícia Federal
PF e SENAD/PY iniciam 52ª fase da Operação Nova Aliança
Polícia Federal
Assunção/Paraguai. Nesta segunda-feira (15/09), a Polícia Federal e a Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai (SENAD/PY), com o apoio da Força-Tarefa Conjunta e do Ministério Público Paraguaio, deram início à 52ª fase da Operação Nova Aliança. Esta é a quinta fase da operação realizada em 2025, consolidando-se como a maior ação internacional voltada à erradicação de plantios ilícitos de Cannabis no mundo.
Somente neste ano, as quatro fases anteriores resultaram na destruição de aproximadamente 3.600 toneladas de maconha, cultivadas em cerca de 1.400 hectares de áreas remotas e de difícil acesso.
Desde sua criação, em 2012, a cooperação entre a Polícia Federal e a SENAD/PY tem sido decisiva na remoção sistemática de plantações clandestinas de maconha na região de fronteira entre o Brasil e o Paraguai. Nesse período, mais de 43.000 toneladas de maconha foram erradicadas.
De acordo com o Relatório Mundial sobre Drogas 2024, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a maconha permanece sendo a droga mais consumida globalmente, com crescente diversificação de produtos e aumento no teor de THC, especialmente em regiões onde sua legalização foi implementada.
A Operação Nova Aliança não apenas promove o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado, como também contribui para a restauração ambiental, por meio da Operação Restaurar, conduzida pelo Instituto Nacional de Florestas do Paraguai.
A 52ª fase da Operação Nova Aliança prosseguirá com o apoio técnico-científico da Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal (INC/DITEC/PF), que, por meio de Peritos Criminais Federais, atuará em cooperação com peritos do Laboratório Forense e do Centro de Evidências da SENAD/PY na coleta de amostras da planta e do solo nas áreas de erradicação.
Essa iniciativa visa traçar o perfil químico da droga, identificar sua origem, os produtos utilizados em seu cultivo, a pureza da substância e as condições em que foi processada e transportada.
Além de aprimorar as investigações, os resultados obtidos servirão como provas técnicas em processos judiciais e fornecerão subsídios estratégicos para o enfrentamento das organizações criminosas envolvidas com o tráfico de drogas.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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(61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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