Política
Projeto de Dr. João que trata sobre depressão pós-parto, ansiedade e burnout materno é aprovado em 1ª votação na ALMT
Política
A Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão ordinária das última quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 853/2025, de autoria do deputado e primeiro-secretário da Casa, Dr. João (MDB). A proposta altera a Lei nº 12.618/2024, que criou o “Maio Furta-Cor”, ampliando o alcance da norma e instituindo diretrizes permanentes para a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental Materna.
Com a mudança, o mês de maio deixa de ser apenas uma campanha de conscientização e passa a balizar políticas públicas específicas para prevenir, diagnosticar e tratar transtornos como depressão pós-parto, ansiedade e burnout materno, condições que afetam milhares de mulheres no período da gestação e após o nascimento dos filhos.
“Não podemos fechar os olhos para um problema que atinge até 25% das mães brasileiras. A depressão pós-parto compromete a vida da mulher, da criança e da família inteira. Este projeto garante diretrizes claras para que o Estado ofereça acompanhamento psicológico, triagem e tratamento adequado, colocando a saúde mental materna como prioridade”, afirmou Dr. João.
O texto inclui medidas como a implementação do pré-natal e do pós-natal psicológico, triagem de transtornos mentais na rotina da assistência, apoio profissional para dificuldades comuns após o parto, além de acesso prioritário a consultas e exames psiquiátricos e psicológicos quando houver necessidade. Também prevê capacitação de profissionais da saúde e educação para prevenir a violência obstétrica e a criação de espaços de acolhimento e apoio entre gestantes e puérperas.
Para o deputado, a alteração é um passo histórico no enfrentamento da depressão pós-parto e no cuidado integral às mulheres. “Saúde mental materna é saúde da família. Este projeto significa olhar com sensibilidade para as mães de Mato Grosso e garantir que elas tenham o apoio necessário em um dos momentos mais importantes e desafiadores da vida”, destacou Dr. João.
O projeto segue agora para segunda votação em plenário antes de ser encaminhado à sanção do governador Mauro Mendes.
Fonte: ALMT – MT
Política
Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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