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FICCO/PB desarticula comando de organização criminosa

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João Pessoa/PB. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado na Paraíba (FICCO/PB) deflagrou, nesta quinta-feira (18/9), a Operação Stakeholders II, destinada a desarticular três núcleos estratégicos de facção criminosa: o financeiro, o administrativo e o de comando. Este último integrado pelos presidentes e conselheiros da facção criminosa dominante no Estado.

As medidas cautelares foram expedidas pela 1ª Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital/PB e resultaram no cumprimento de 13 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de prisão preventiva e sequestro de bens e valores. As ordens judiciais estão sendo executadas nos municípios de João Pessoa/PB, Sertãozinho/PB, Guarabira/PB, Santa Rita/PB, Campina Grande/PB e Campo Grande/MS.

Mais de 70 policiais participam da ação, atuando de forma integrada entre Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Penal Federal, além de demais órgãos parceiros.

As investigações identificaram que a facção mantinha um sofisticado sistema de arrecadação ilícita (“caixinhas”), por meio de contas bancárias e chaves PIX em nome de terceiros, utilizado para compra de armas, custeio logístico e manutenção de membros presos. Paralelamente, o braço administrativo, operado pelas “cadastreiras”, era responsável pelo gerenciamento de bancos de dados de integrantes, controle das “quebradas” (territórios dominados) e manutenção da hierarquia interna. Já o núcleo de comando ditava ordens estratégicas, incluindo expulsões, decretos de morte e decisões de expansão territorial.

Com a Operação Stakeholders II, a FICCO/PB busca asfixiar patrimonialmente a facção, enfraquecer sua estrutura organizacional e neutralizar sua capacidade de comando, atingindo simultaneamente as engrenagens financeira, burocrática e hierárquica.

A FICCO/PB é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Penal Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba. Essa atuação conjunta e interinstitucional reforça o compartilhamento de informações, a racionalização de recursos e a eficácia no combate ao crime organizado.

Os representantes das forças estarão disponíveis para declarações para a imprensa a partir das 11:30 nas dependências da Superintendência da PF na PB. Não haverá coletiva.

Comunicação Social da Polícia Federal da Paraíba
Contato: (61) 99661-9679
E-mail:[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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