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Deputado Valdir Barranco cobra explicações sobre acidente que matou três trabalhadores em obras da BR-163

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, durante sessão ordinária desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), os requerimentos nº 565 e 566/2025, que cobram informações do superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, Kellen Arthur Preza Nogueira, e do diretor-presidente da concessionária Nova Rota do Oeste, Luciano Uchoa, sobre o trágico acidente ocorrido no último dia 10, no Km 729 da BR-163, em Sorriso.

O episódio, considerado de “gravidade extrema”, resultou na morte dos trabalhadores Iury da Silva, Francisco de Albuquerque e Jordel Freitas, contratados há menos de um mês pela concessionária responsável pelas obras de duplicação da rodovia. De acordo com informações da PRF, um rolo compressor utilizado no serviço teria passado sobre as vítimas. Dois morreram no local e o terceiro chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Barranco afirmou que a Assembleia tem o dever de cobrar respostas rápidas e transparentes. “Não podemos aceitar que vidas sejam ceifadas em um canteiro de obras sem que se conheçam as responsabilidades. Exijo que a concessionária e a PRF prestem contas sobre quais medidas estão sendo tomadas para garantir justiça às famílias das vítimas e segurança aos demais trabalhadores”, declarou.

A Nova Rota do Oeste, em nota pública, lamentou as mortes e disse estar colaborando com as autoridades. As investigações estão sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal, da Politec e da Polícia Civil. Para o deputado, no entanto, não basta aguardar os inquéritos. “É obrigação desta Casa de Leis fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, cobrar informações oficiais e acompanhar de perto a atuação de concessionárias que lidam com serviços de interesse público”, ressaltou.

O parlamentar destacou ainda que o Brasil registra altos índices de mortes no trabalho. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mais de 2,5 mil trabalhadores perderam a vida em acidentes laborais apenas em 2023. “Esses números mostram que não estamos diante de um caso isolado, mas de um problema estrutural que precisa de enfrentamento. Segurança do trabalho não é custo, é direito humano básico”, reforçou Barranco.

Os requerimentos apresentados solicitam, entre outros pontos, esclarecimentos sobre os treinamentos oferecidos aos trabalhadores, as condições de execução dos serviços e as ações de apoio às famílias dos três mortos.

Fonte: ALMT – MT

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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