Política
Max Russi derruba veto que garante programa de prevenção à Endometriose
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Na sessão ordinária de quarta-feira (17), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), pediu apoio aos colegas parlamentares para a derrubada do veto ao Projeto de Lei n.º 217/2024, que dispõe sobre a criação de Programa de Prevenção à Doença de Endometriose no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O presidente usou o espaço de discussão, previsto no regimento interno, para defender a derrubada do veto. “O projeto não cria novos órgãos nem gera despesas extraordinárias, apenas direciona ações dentro da rede já existente do Sistema Único de Saúde (SUS). A Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso XII, é clara ao estabelecer a competência concorrente para legislar sobre saúde.”, explicou Max.
De acordo com o Ministério da Saúde, a endometriose é uma doença caracterizada pelo desenvolvimento e crescimento de estroma e glândulas endometriais (partes do tecido que reveste o útero internamente) fora da cavidade uterina. Esse deslocamento do tecido pode provocar uma reação inflamatória crônica, com taxa de prevalência estimada entre 5% e 15% das mulheres em idade reprodutiva.
“Essa doença atinge milhares de mulheres em idade fértil em nosso estado. São mulheres que convivem com fortes dores, muitas vezes incapacitantes, com infertilidade e impactos emocionais profundos. O dado mais alarmante é que o diagnóstico demora, em média, sete anos para ser alcançado”, completou o deputado.
O programa previsto pelo projeto assegura diagnóstico precoce, campanhas de conscientização, capacitação de profissionais e a criação de centros especializados, ou seja, protege a saúde integral da mulher e, ao mesmo tempo, reduz os custos futuros para o próprio Estado.
“Fico muito contente com a derrubada do veto porque isso mostra a preocupação que esta Casa de Leis tem com as causas femininas. Sua aprovação representa um avanço na defesa da saúde da mulher mato-grossense, garantindo dignidade, prevenção e tratamento adequado”, finalizou Max.
Fonte: ALMT – MT
Política
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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