Opinião
A Importância da Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho
Opinião
Em 2013, aos 19 anos, vivi um dos momentos mais difíceis da minha vida, perdi a visão do olho esquerdo, ficando com cegueira ocular. Naquele momento, parecia que o meu mundo havia acabado. Pedi meu desligamento da empresa em que atuava como Auxiliar Administrativo e me afastei para tentar me recuperar da fatalidade que havia acontecido. Foi um período de superação, dor e, ao mesmo tempo, de redescoberta.
Algum tempo depois, descobri que o Hospital Santa Helena estava contratando pessoas com deficiência. Essa oportunidade foi um marco em minha vida, pois me mostrou, na prática, a importância da inclusão social e da diversidade. Foi a partir dali que encontrei forças para recomeçar e mostrar meu valor.
A inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho vai além de uma exigência legal. É um compromisso com a valorização da diversidade, da inovação e do potencial humano. Cada profissional traz consigo uma história única, feita de aprendizados, desafios e conquistas que contribuem para o crescimento das organizações.
A minha trajetória é um exemplo de que a dedicação, a capacitação e a busca pelo crescimento fazem a diferença. Em 07 de junho de 2014 iniciei minha jornada profissional como Recepcionista Júnior. Foram três meses de muito aprendizado até ser promovido a Secretário de Posto, onde permaneci por quase um ano. Logo em seguida, recebi o convite da Gerência de Enfermagem para atuar como Secretário da Coordenação de Enfermagem, função que desempenhei por seis anos e que ampliou meu olhar sobre gestão e pessoas.
Nesse período, iniciei a faculdade de Recursos Humanos, me formei e conquistei duas MBAs: uma em Liderança e Coaching e outra em Desenvolvimento Humano nas Organizações. Após essa preparação, assumi meu cargo atual como Analista de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, área em que posso contribuir diariamente com a valorização profissional, treinamentos, integração e desenvolvimento dos colaboradores.
Sempre acreditei que o conhecimento é um dos principais caminhos para evoluir. Por isso, iniciei também o curso técnico de Segurança do Trabalho e, em maio de 2025, participei de um congresso em São Paulo, buscando novas práticas para aplicar no dia a dia e fortalecer ainda mais nossa equipe.
O que desejo destacar com esse relato é que ser PCD não é uma limitação. O medo de não ser aceito ou de permanecer em um mesmo cargo por anos não deve impedir ninguém de acreditar em seu potencial. É possível crescer, evoluir e conquistar novas oportunidades. Eu mesmo sigo em busca de crescimento dentro da empresa, sempre disposto a aprender, assumir novos desafios e agregar valor em cada função que exerço.
Incluir pessoas com deficiência é reconhecer talentos que podem transformar realidades. Para nós, profissionais de RH e Gestão de Pessoas, essa missão deve ser conduzida com respeito, responsabilidade e humanidade, pois quando a inclusão é real, todos crescem juntos.
Analista de Recursos Humanos do Hospital Beneficente Santa Helena, Wigor Marques
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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