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Poder Legislativo aprova lei que exige banners digitais de pessoas desaparecidas em eventos esportivos e culturais

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O deputado Sebastião Rezende (União) celebra mais uma conquista significativa para a proteção de crianças, adolescentes e idosos em Mato Grosso com a aprovação da lei de sua autoria, nº 13.051/25, na Assembleia Legislativa do Estado (ALMT). A norma estabelece a divulgação obrigatória de banners digitais de pessoas desaparecidas em telões durante jogos de futebol, eventos esportivos oficiais e shows realizados no estado.

A medida, além de inovadora, representa um gesto de sensibilidade e carinho do deputado com as famílias que enfrentam o drama do desaparecimento de seus entes queridos. A lei prevê que, caso os eventos não disponham de telões, a divulgação seja realizada por meio de cartazes fixados nas entradas principais, garantindo que a informação chegue ao público de maneira eficiente.

Segundo dados apresentados na justificativa, Mato Grosso ocupa a sexta posição nacional em taxa de desaparecimentos, com 2.155 registros em 2022, o que reforça a urgência de medidas que contribuam para localizar essas pessoas e apoiar as famílias. Ao utilizar espaços de grande visibilidade, como estádios, ginásios e shows, a norma amplia as chances de que alguém reconheça os desaparecidos e forneça informações importantes às autoridades competentes.

Sebastião Rezende destacou que o objetivo é unir esforços sociais e governamentais em prol dos mais vulneráveis, demonstrando que o cuidado com as crianças e com a vida humana está acima de qualquer interesse. Ele ressaltou ainda que a medida não gera custos adicionais para o Poder Público ou para os organizadores dos eventos, configurando uma parceria em benefício da sociedade.

Com a regulamentação, Sebastião Rezende reafirma sua trajetória marcada pelo compromisso com as causas sociais e pela atenção especial às crianças, adolescentes e idosos de Mato Grosso, garantindo que a Assembleia Legislativa cumpra seu papel de dar voz e proteção aos que mais precisam.

Fonte: ALMT – MT

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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.

A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.

As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.

“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.

Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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