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Max Russi leva reivindicações sobre Áreas de Proteção Ambiental ao Supremo Tribunal Federal

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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), o senador Jayme Campos (UB) e o presidente da Aprosoja, Lucas Beber, se reuniram na quarta-feira (24), em Brasília, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, para tratar da decisão que proibiu a produção em Áreas de Proteção Ambiental (APA) das cabeceiras do Rio Cuiabá. A medida atinge diretamente os municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato, impactando mais de 700 famílias que vivem da agricultura de subsistência.

“Tivemos uma reunião muito positiva com o ministro Zanin, na qual apresentamos a lei nº 10.713, aprovada pela Assembleia Legislativa, que estabelece critérios para conciliar a preservação ambiental com a produção sustentável na região. Essa norma foi contestada e, por isso, protocolamos uma reclamação. Viemos defender sua importância e a necessidade de reverter a decisão judicial que a suspendeu”, destacou o deputado Max.

A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso sustenta que a lei estadual nº 10.713/2018 está em desacordo com normas ambientais federais. Diante disso, o presidente Max, por meio da procuradoria da Casa, entrou com a Reclamação 83283, que argumenta que: “a Lei de 2018 não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, uma vez que, além de estabelecer parâmetros expressamente mais restritivos do que aqueles previstos no próprio Código Florestal, limitou-se a conferir objetividade ao texto normativo. Em verdade, o caput da norma já previa a possibilidade, ainda que restrita, de supressão de vegetação; o que a legislação de 2018 fez foi somente eliminar a margem de subjetividade interpretativa, reforçando o caráter restritivo do dispositivo”. trecho da RCL.

Para o senador Jayme Campos, a questão precisa ser resolvida o mais rápido possível, visto que os produtores estão se sentindo inseguros de produzir. “A decisão de primeira instância gerou grande insegurança jurídica. Essa APA já está regulamentada por lei aprovada na Assembleia, e buscamos junto ao ministro Zanin que o Supremo decida quanto antes, para dar tranquilidade aos produtores em continuar plantando, comercializando sua produção e mantendo suas atividades de forma segura”, declarou o senador.

Segundo os dados levantados pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e os pareceres técnicos do IMEA (Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária), com esse impedimento, haverá uma perda de R$ 480 milhões no valor bruto da produção (soja e milho), correspondendo a uma queda anual de R$ 17 milhões na arrecadação de ICMS e FETHAB. Além do impacto direto de mais de 700 famílias ligadas à agricultura de subsistência.

Fonte: ALMT – MT

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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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