Política
Max Russi leva reivindicações sobre Áreas de Proteção Ambiental ao Supremo Tribunal Federal
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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), o senador Jayme Campos (UB) e o presidente da Aprosoja, Lucas Beber, se reuniram na quarta-feira (24), em Brasília, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, para tratar da decisão que proibiu a produção em Áreas de Proteção Ambiental (APA) das cabeceiras do Rio Cuiabá. A medida atinge diretamente os municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato, impactando mais de 700 famílias que vivem da agricultura de subsistência.
“Tivemos uma reunião muito positiva com o ministro Zanin, na qual apresentamos a lei nº 10.713, aprovada pela Assembleia Legislativa, que estabelece critérios para conciliar a preservação ambiental com a produção sustentável na região. Essa norma foi contestada e, por isso, protocolamos uma reclamação. Viemos defender sua importância e a necessidade de reverter a decisão judicial que a suspendeu”, destacou o deputado Max.
A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso sustenta que a lei estadual nº 10.713/2018 está em desacordo com normas ambientais federais. Diante disso, o presidente Max, por meio da procuradoria da Casa, entrou com a Reclamação 83283, que argumenta que: “a Lei de 2018 não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, uma vez que, além de estabelecer parâmetros expressamente mais restritivos do que aqueles previstos no próprio Código Florestal, limitou-se a conferir objetividade ao texto normativo. Em verdade, o caput da norma já previa a possibilidade, ainda que restrita, de supressão de vegetação; o que a legislação de 2018 fez foi somente eliminar a margem de subjetividade interpretativa, reforçando o caráter restritivo do dispositivo”. trecho da RCL.
Para o senador Jayme Campos, a questão precisa ser resolvida o mais rápido possível, visto que os produtores estão se sentindo inseguros de produzir. “A decisão de primeira instância gerou grande insegurança jurídica. Essa APA já está regulamentada por lei aprovada na Assembleia, e buscamos junto ao ministro Zanin que o Supremo decida quanto antes, para dar tranquilidade aos produtores em continuar plantando, comercializando sua produção e mantendo suas atividades de forma segura”, declarou o senador.
Segundo os dados levantados pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e os pareceres técnicos do IMEA (Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária), com esse impedimento, haverá uma perda de R$ 480 milhões no valor bruto da produção (soja e milho), correspondendo a uma queda anual de R$ 17 milhões na arrecadação de ICMS e FETHAB. Além do impacto direto de mais de 700 famílias ligadas à agricultura de subsistência.
Fonte: ALMT – MT
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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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