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Deputados defendem duplicação da MT-010 para o desenvolvimento do Distrito da Guia

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O deputado Wilson Santos (PSD) participou, na quinta-feira (25), de audiência pública realizada no ginásio de esportes da Praça Central, do distrito de Nossa Senhora da Guia , para discutir a duplicação de aproximadamente 35 km da MT-010, rodovia Arquiteto Helder Cândia, que conecta a Capital ao distrito de Nossa Senhora da Guia. A reunião foi solicitada pelo deputado Paulo Araújo (PP), que acredita na possibilidade de atendimento do pleito pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

“Essa é uma reivindicação aguardada há mais de quatro décadas pelos moradores do distrito. A necessidade da duplicação é inquestionável, diante do alto número de acidentes e das vidas já perdidas nessa estrada. Com o aumento significativo do fluxo de veículos ao longo dos anos e o deslocamento diário de muitos moradores para Cuiabá a trabalho, torna-se urgente um olhar especial para a região, que integra a história e a formação do Estado de Mato Grosso”, destacou o deputado Wilson Santos.

O parlamentar ressaltou ainda que já existe um projeto executivo para que o governo estadual possa pavimentar 100% o distrito da Guia. “Acredito que essa duplicação deve avançar até Acorizal e Rosário Oeste. O distrito possui importantes indústrias e, com a duplicação, tende a receber novos investimentos, valorizar os imóveis, ampliar o comércio e impulsionar o turismo, fortalecendo a economia da região”, destacou.

O secretário da Sinfra, Marcelo Padeiro, explicou que, para viabilizar a duplicação, será necessária a restauração completa do asfalto da rodovia com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ). Ele acrescentou que também serão construídos postos de fiscalização e policiamento, visando aumentar a segurança e melhorar a mobilidade no trecho, com investimento superior a R$ 2 milhões”.

Paulo Araújo reforçou que há um compromisso da gestão estadual em não implantar pedágios no percurso, considerando o grande número de moradores que se deslocam diariamente para Cuiabá. Ele também disse acreditar que a duplicação será anunciada antes do final deste ano.

Com a mobilização da comunidade, o apoio de lideranças políticas e a cobrança firme de parlamentares, a duplicação da MT-010 deixa de ser apenas um sonho distante e se torna uma pauta concreta em discussão com o Governo Estadual.

Fonte: ALMT – MT

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Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.

De acordo com a Instrução Normativa nº 4/2026 fica disciplinado os procedimentos de apresentação, controle e fiscalização das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista dos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Provimento nº 227/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.

Já a Instrução Normativa nº 5/2026 dispõe sobre os procedimentos para constituição, cálculo, atualização, aporte, controle, movimentação e prestação de contas do fundo de provisionamento destinado à cobertura das obrigações trabalhistas e rescisórias das serventias extrajudiciais vagas submetidas ao regime de interinidade do Estado.

Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.

Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.

Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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