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CST Projeto Panga apresenta relatório final

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A Câmara Setorial Temática (CST) Projeto Panga da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentou, nesta segunda-feira (29), o relatório final dos estudos sobre a viabilidade do cultivo do peixe Pangasius hypophthalmus, conhecido como panga. O documento servirá de base para um projeto de lei que será protocolado na sessão ordinária da próxima quarta-feira (1º) pelo deputado Gilberto Cattani (PL), com pedido de urgência para tramitação.

O relatório, apresentado pelo presidente da CST, Darci Fornari, mostra que o panga é uma espécie originária do Vietnã, já consolidada mundialmente e em expansão no Brasil, com polos produtivos em vários estados. Em Mato Grosso, o estudo avaliou a viabilidade produtiva, econômica, social e ambiental da espécie, apontando que o peixe é técnica e ambientalmente viável, com grande potencial econômico.

Entre os aspectos produtivos, o relatório destaca o rápido crescimento do panga (atingindo 1,2 kg em menos de um ano), o rendimento de filé acima de 40% sem espinha, custos até 30% inferior à tilápia e a adaptabilidade a diferentes sistemas de cultivo. O manejo simplificado também favorece pequenos produtores.

No campo econômico, a espécie representa uma oportunidade para substituir importações, hoje entre 40 mil e 70 mil toneladas/ano, ampliar a oferta de proteína acessível, fomentar programas sociais, abrir possibilidade de exportações e agregar valor localmente.

Ambientalmente, o estudo concluiu que o cultivo apresenta baixo risco quando manejado em sistemas licenciados, com ordenamento por bacia e uso de tecnologias de tratamento. Socialmente, pode ser uma alternativa inclusiva para a agricultura familiar, com licenciamento simplificado, acesso a crédito e fortalecimento do cooperativismo.

O deputado Gilberto Cattani (PL) ressaltou a importância do relatório como embasamento técnico e científico para a regulamentação da espécie. “A CST comprovou que essa atividade é viável e ambientalmente correta. O panga já é produzido com sucesso em outros estados e agora Mato Grosso precisa regulamentar para não ficar para trás. Se a tilápia pode, não há razão para o panga não ser regulamentado. O relatório dá respaldo jurídico e científico para avançarmos com segurança, beneficiando principalmente o pequeno produtor”, afirmou.

O parlamentar informou que apresentará um projeto de lei com pedido de urgência para garantir que a proposta seja votada ainda este ano.
“Queremos que até o final de 2025 essa lei esteja sancionada e regulamentada, garantindo segurança jurídica e desenvolvimento econômico para o estado”, defendeu.

O deputado Eduardo Botelho (União) reforçou a relevância da piscicultura como alternativa para pequenos agricultores. “Precisamos valorizar e incentivar a piscicultura como fonte de renda e inclusão da agricultura familiar. O panga pode se tornar um diferencial para fortalecer a segurança alimentar e abrir novos mercados”, disse.

Já o presidente da CST, Darci Fornari, destacou que Mato Grosso tem potencial para repetir o modelo de sucesso já implantado no Paraná. “O Paraná se tornou o maior produtor de peixe do Brasil porque regulamentou a tilápia e organizou a cadeia produtiva. Queremos trazer essa experiência para Mato Grosso. O panga é uma commodity mundial, já consolidada, e pode atrair investimentos em frigoríficos e sistemas de integração, beneficiando principalmente pequenos produtores”.

O relatório também aponta desafios, como a necessidade de superar barreiras jurídicas anteriores, garantir segurança legal com participação do Ministério Público, adaptar a regulamentação a diferentes biomas e estruturar a indústria de processamento.

A conclusão estratégica da CST é que o panga representa uma oportunidade de diversificação da piscicultura mato-grossense, capaz de gerar inclusão socioeconômica e competitividade internacional, desde que regulamentado com responsabilidade e apoio de políticas públicas.

Fonte: ALMT – MT

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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.

A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.

As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.

“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.

Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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