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CST Projeto Panga apresenta relatório final

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A Câmara Setorial Temática (CST) Projeto Panga da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentou, nesta segunda-feira (29), o relatório final dos estudos sobre a viabilidade do cultivo do peixe Pangasius hypophthalmus, conhecido como panga. O documento servirá de base para um projeto de lei que será protocolado na sessão ordinária da próxima quarta-feira (1º) pelo deputado Gilberto Cattani (PL), com pedido de urgência para tramitação.

O relatório, apresentado pelo presidente da CST, Darci Fornari, mostra que o panga é uma espécie originária do Vietnã, já consolidada mundialmente e em expansão no Brasil, com polos produtivos em vários estados. Em Mato Grosso, o estudo avaliou a viabilidade produtiva, econômica, social e ambiental da espécie, apontando que o peixe é técnica e ambientalmente viável, com grande potencial econômico.

Entre os aspectos produtivos, o relatório destaca o rápido crescimento do panga (atingindo 1,2 kg em menos de um ano), o rendimento de filé acima de 40% sem espinha, custos até 30% inferior à tilápia e a adaptabilidade a diferentes sistemas de cultivo. O manejo simplificado também favorece pequenos produtores.

No campo econômico, a espécie representa uma oportunidade para substituir importações, hoje entre 40 mil e 70 mil toneladas/ano, ampliar a oferta de proteína acessível, fomentar programas sociais, abrir possibilidade de exportações e agregar valor localmente.

Ambientalmente, o estudo concluiu que o cultivo apresenta baixo risco quando manejado em sistemas licenciados, com ordenamento por bacia e uso de tecnologias de tratamento. Socialmente, pode ser uma alternativa inclusiva para a agricultura familiar, com licenciamento simplificado, acesso a crédito e fortalecimento do cooperativismo.

O deputado Gilberto Cattani (PL) ressaltou a importância do relatório como embasamento técnico e científico para a regulamentação da espécie. “A CST comprovou que essa atividade é viável e ambientalmente correta. O panga já é produzido com sucesso em outros estados e agora Mato Grosso precisa regulamentar para não ficar para trás. Se a tilápia pode, não há razão para o panga não ser regulamentado. O relatório dá respaldo jurídico e científico para avançarmos com segurança, beneficiando principalmente o pequeno produtor”, afirmou.

O parlamentar informou que apresentará um projeto de lei com pedido de urgência para garantir que a proposta seja votada ainda este ano.
“Queremos que até o final de 2025 essa lei esteja sancionada e regulamentada, garantindo segurança jurídica e desenvolvimento econômico para o estado”, defendeu.

O deputado Eduardo Botelho (União) reforçou a relevância da piscicultura como alternativa para pequenos agricultores. “Precisamos valorizar e incentivar a piscicultura como fonte de renda e inclusão da agricultura familiar. O panga pode se tornar um diferencial para fortalecer a segurança alimentar e abrir novos mercados”, disse.

Já o presidente da CST, Darci Fornari, destacou que Mato Grosso tem potencial para repetir o modelo de sucesso já implantado no Paraná. “O Paraná se tornou o maior produtor de peixe do Brasil porque regulamentou a tilápia e organizou a cadeia produtiva. Queremos trazer essa experiência para Mato Grosso. O panga é uma commodity mundial, já consolidada, e pode atrair investimentos em frigoríficos e sistemas de integração, beneficiando principalmente pequenos produtores”.

O relatório também aponta desafios, como a necessidade de superar barreiras jurídicas anteriores, garantir segurança legal com participação do Ministério Público, adaptar a regulamentação a diferentes biomas e estruturar a indústria de processamento.

A conclusão estratégica da CST é que o panga representa uma oportunidade de diversificação da piscicultura mato-grossense, capaz de gerar inclusão socioeconômica e competitividade internacional, desde que regulamentado com responsabilidade e apoio de políticas públicas.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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