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PF deflagra operações contra invasões e desmatamento ilegal em assentamento extrativista no Acre

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Rio Branco/AC. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (30/9), a Operação Vereda, cumprindo três mandados de busca e apreensão contra investigados envolvidos em invasões e desmatamento ilegal na Reserva Legal Coletiva do Projeto de Assentamento Extrativista Porto Dias, localizado na área rural de Acrelândia/AC.

As investigações apontam que a área, criada para garantir a subsistência das famílias assentadas por meio de exploração sustentável, amparada em plano de manejo aprovado pelos órgãos ambientais competentes, vem sendo alvo de ocupações violentas com o objetivo de promover loteamentos clandestinos e lucrar com a venda ilegal de lotes. Essa prática compromete a função socioambiental do assentamento, provoca degradação ambiental e ameaça a sobrevivência das famílias extrativistas.

A atuação criminosa é marcada por ameaças contra moradores legítimos, inclusive crianças, além da instalação irregular de barracos e cercas. Análises de imagens de satélite e diligências em campo confirmaram a derrubada recente de vegetação nativa.

Paralelamente, foi deflagrada a Operação Usurpare IV, com incursão ostensiva na área de Reserva Legal do assentamento, visando reafirmar a presença do Estado, coibir crimes ambientais, identificar suspeitos e realizar eventuais prisões em flagrante.

As operações integram o conjunto de ações da Polícia Federal de combate ao desmatamento e às queimadas em áreas de floresta pública na Amazônia, reafirmando o compromisso institucional com a preservação da floresta, a proteção das famílias extrativistas e a responsabilização dos infratores.

Comunicação Social da Polícia Federal no Acre
(68) 99912-8812 | [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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