Política
CCJR aprova projeto que obriga notificação de violência contra idosos e mais 15 propostas
Política
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apreciou 27 proposições durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (30).
Na ocasião, os deputados Eduardo Botelho (MDB), Sebastião Rezende (União), Fábio Tardin (PSB) e Thiago Silva (MDB) aprovaram pareceres favoráveis a 16 projetos de lei e contrários a sete. Também foram aprovados pareceres pela derrubada do veto parcial 106/2025, aposto ao Projeto de Lei 1213/2024; e pela manutenção do veto total 107/2025, apresentado ao Projeto de Lei 1096/2024.
Entre as propostas com parecer favorável aprovado, está o PL 1974/2023, apresentado por Eduardo Botelho, que estabelece a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, médicos e agentes de saúde notificarem aos órgãos competentes os casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos.
“Esse projeto tem como objetivo facilitar as denúncias de violência contra idosos. Infelizmente, eles vivem sendo maltratados, são vítimas de empréstimos, enganações e golpes, principalmente pelas redes sociais. Queremos que, quando um idoso chegar a um hospital, posto de saúde ou clínica, e o médico perceber sinais de violência ou maus-tratos, seja obrigado a comunicar o caso às autoridades. A omissão passará a ser considerada crime. Isso vale também para atendimentos em abrigos ou albergues”, ressaltou o parlamentar.
Os deputados Thiago Silva e Eduardo Botelho apresentaram pedidos de vista aos PLs 682/2023 e 1849/2024, respectivamente. De autoria do deputado Valdir Barranco (PT), o PL 1849/2024 cria o Programa Compra Coletiva/MT, voltado à agricultura familiar.
A proposta estabelece que pelo menos 30% dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pela administração estadual sejam aplicados em produtos da agricultura familiar, com possibilidade de pagamento de até 30% a mais para produtos agroecológicos ou orgânicos. Cada agricultor poderá vender ao Estado até R$ 18 mil por ano, salvo no caso de cooperativas, em que o limite é proporcional ao número de associados.
O relator, deputado Fábio Tardin, emitiu parecer contrário ao projeto. “Limitar esse valor a R$ 18 mil é ir na contramão. Temos que dar condições, investir, levar equipamentos modernos e oferecer meios para que o pequeno produtor possa fazer negócio com o governo do estado, seja de forma individual ou por meio de associação”, afirmou.
Eduardo Botelho, por sua vez, pediu vistas para avaliar a proposta. “Esse projeto é bom, cria compras governamentais voltadas para a agricultura familiar. O parecer contrário, pelo que entendi, foi em razão do valor estabelecido. Vou analisar com atenção para verificar a possibilidade de aprová-lo, porque ajuda os pequenos. E tudo que for para apoiar os pequenos produtores, nós temos que buscar uma forma de aprovar”, disse.
Projetos de lei com pareceres favoráveis aprovados: 1974/2023, 345/2025, 347/2025, 351/2025, 2083/2023, 1698/2024, 312/2025, 1006/2025, 53/2025, 178/2025, 773/2025, 1301/2025, 1355/2025, 1356/2025, 1365/2025 e 1369/2025.
Projetos de lei com pareceres contrários aprovados: 219/2023, 1843/2023, 334/2025, 2328/2023, 2343/2023 e 56/2025.
Fonte: ALMT – MT
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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