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Governo de Mato Grosso institui Política de Dados Abertos para fortalecer transparência e controle social

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O Governo do Estado de Mato Grosso publicou, nesta quinta-feira (2.10), o Decreto nº 1.691/2025, que institui a Política de Dados Abertos no âmbito da administração pública direta e indireta. A iniciativa reforça o compromisso do Estado com a transparência ativa, o acesso à informação e a participação social, permitindo que a sociedade utilize, reutilize e compartilhe informações governamentais de forma gratuita e acessível.

De acordo com o decreto, cada órgão e entidade da administração pública deverá elaborar um Plano de Dados Abertos (PDA), que trará um diagnóstico dos dados sob sua responsabilidade, cronograma de publicação, formatos de disponibilização e estratégias de atualização e qualidade das informações. Esse PDA terá vigência de dois anos, podendo ser revisado anualmente.

O secretário Controlador-geral do Estado, Paulo Farias, destacou a relevância da medida para o fortalecimento do controle social. “A Política de Dados Abertos é um passo decisivo para que Mato Grosso avance em transparência, inovação e eficiência na gestão pública. Com dados acessíveis e de qualidade, a sociedade pode participar ativamente e contribuir para políticas públicas mais assertivas”, afirmou.

O decreto estabelece ainda que a sociedade poderá solicitar a abertura de novas bases de dados por meio do sistema Fale Cidadão, ampliando os canais de diálogo e colaboração entre governo e população.

A execução da política contará com a participação integrada de diferentes órgãos do Executivo. A Controladoria Geral do Estado será responsável pela coordenação e pelo monitoramento da aplicação do decreto, enquanto a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) ficará encarregada da definição de padrões, aspectos tecnológicos e mecanismos de governança.

O secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, ressalta que a Política de Dados Abertos também institui o Portal Unificado de Dados do Governo de Mato Grosso (Dados.MT) como plataforma oficial do estado no compartilhamento de dados.

“O Dados.MT reúne, de forma organizada e acessível: dados abertos; dados georreferenciados; anuários estatísticos e outras publicações oficiais; painéis interativos e indicadores de desempenho relacionados às políticas públicas, programas e ações governamentais; além de bases de dados temáticas de caráter econômico, social, ambiental e de outras áreas relevantes para a sociedade e para a gestão pública”, destacou.

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) terá a incumbência manter a plataforma de dados abertos, além de garantir a segurança, disponibilidade e integridade técnica das bases publicadas.

“Entendemos que a tecnologia é uma ponte entre o governo e a população, por isso, teremos uma plataforma robusta, intuitiva e eficiente, que fortaleça a participação social e contribua para a construção de políticas públicas mais assertivas e transparentes, permitindo que cidadãos, empresas, pesquisadores e instituições utilizem e compartilhem informações de maneira livre e confiável.” finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)

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Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

  1. PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Gleide Bispo Santos

Gestor: Marcos Granado Martins

Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiz: Roberto Teixeira Seror

Gestora: Juirdes Maria Silva Santos

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira

Gestora: Gelison Nunes de Souza

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro

Gestor: Joilson Ribeiro

Telefone: (65) 99949-0558

Turmas Recursais

Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro

Gestor: Wladimir Ormond Mattioli

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juíza: Ester Belém Nunes

Gestora: Rosana Goulart

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Wladymir Perri

Gestor: Yuri Porfírio Guimarães

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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