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Deputado Diego Guimarães pede plano de ressarcimento a municípios afetados por rebaixamento de reservatório em Colíder

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O deputado Diego Guimarães (Republicanos) afirmou, nesta quarta-feira (1), que ingressou com um pedido junto as prefeituras prejudicadas pelo rebaixamento do reservatório artificial da usina hidrelétrica em Colíder, que elaborem um plano de ressarcimento.

A solicitação ocorre após as empresas responsáveis pelo empreendimento, a Companhia Paranaense de Energia (COPEL) e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) constataram, em agosto, uma falha funcional em 4 dos 70 drenos da barragem. Diante da irregularidade, as empresas rebaixaram o reservatório artificial – conhecido como “lago” – para evitar sobrecarga à estrutura e possíveis danos ao município.

A medida, entretanto, fez secarem as regiões que eram preenchidas pelo Rio Teles Pires. O que, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), causou prejuízo estimado em R$ 100 milhões aos municípios próximos, dentre danos ambientais e econômicos.

“Solicitamos aos prefeitos que preparem um plano de ressarcimento social, ambiental e econômico para esses municípios para que, na Câmara Setorial ou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), possamos cobrar que a COPEL e a Eletrobras assumam a responsabilidade, ressarcindo a população pelos danos causados devido ao rebaixamento [do reservatório] da usina de Colíder, que tem trazido muito medo à população”, afirmou.

Diego explicou ainda que encaminhou um requerimento de informações às empresas sobre as causas das falhas dos drenos e quais medidas serão implementadas para minimizar os danos causados aos municípios. Apesar disso, disse que as respostas foram insuficientes e, se necessário, instalará a CPI para aprofundar a investigação.

“Recebemos na semana passada as respostas de algumas informações que solicitamos à COPEL e Eletrobras. Entendo que não estão a contento do que precisam fazer para ressarcir a população de Colíder, Cláudia, Itaúba e Nova Canaã quanto aos danos causados pelo rebaixamento do volume de água”, avaliou.

O deputado, por fim, descartou o rompimento da barragem e defendeu que a usina seja mantida sob medidas de segurança e reparação econômica.

“Inicialmente, houve medo de rompimento da barragem, mas não existe mais esse risco. A barragem precisa ser mantida para trazer uma devolutiva à população no lazer, turismo e economia. Vamos acompanhar de perto com diálogo e firmeza ao cobrar os responsáveis por esse dano ambiental”, completou.

Fonte: ALMT – MT

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Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.

De acordo com a Instrução Normativa nº 4/2026 fica disciplinado os procedimentos de apresentação, controle e fiscalização das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista dos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Provimento nº 227/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.

Já a Instrução Normativa nº 5/2026 dispõe sobre os procedimentos para constituição, cálculo, atualização, aporte, controle, movimentação e prestação de contas do fundo de provisionamento destinado à cobertura das obrigações trabalhistas e rescisórias das serventias extrajudiciais vagas submetidas ao regime de interinidade do Estado.

Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.

Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.

Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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