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Maçons são homenageados com honrarias

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, na noite da última quinta-feira (23), no Plenário das Deliberações Renê Barbour, uma sessão especial para homenagear personalidades mato-grossenses com comendas e títulos de cidadãos mato-grossenses. A sessão especial foi requerida pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Dr João (MDB), e coautoria do vice-presidente, deputado Júlio Campos (União), em comemoração aos 20 anos da implantação do rito brasileiro do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Ao todo, foram concedidos 14 comendas e 132 títulos de cidadão mato-grossense.

“A celebração dos 20 anos do rito brasileiro da maçonaria, em Mato Grosso, é de suma importância. Compreendo a relevância da maçonaria e, por experiência própria, testemunhei a beleza e o impacto positivo de suas sessões”, explicou Dr. João.

Para o primeiro-secretário, a homenagem, promovida pela Casa, representa um reconhecimento justo. “O conhecimento do Parlamento sobre o trabalho da maçonaria é evidente, e reconhecemos a sua valiosa contribuição para o engrandecimento do estado de Mato Grosso. É nosso dever expressar gratidão àqueles que iniciaram essa jornada há duas décadas”, disse o deputado.

De acordo com a deputada Janaina Riva (MDB), a sessão especial para comemorar os 20 anos da implantação do rito brasileiro no estado de Mato Grosso trata-se do reconhecimento à maçonaria.

“Reconhecemos o trabalho dos maçons mato-grossenses, em especial os membros do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, pela dedicação e serviços prestados ao nosso estado. A maçonaria reúne indivíduos de diversas profissões, incluindo empreendedores, produtores e profissionais autônomos, todos contribuindo para o desenvolvimento de Mato Grosso. Dentre seus membros, encontramos figuras políticas, como ex-vereadores e ex-deputados”, destacou Janaina.

A deputada lembrou ainda que a homenagem visa reconhecer o trabalho social desenvolvido pela maçonaria, caracterizado pela disciplina e pela preocupação com a educação dos jovens, com foco no futuro do estado.

“São pessoas que se dedicam à nossa terra. As conquistas são numerosas e duradouras. É um trabalho frequentemente discreto, dedicado ao serviço social, muitas vezes mais voltado para o âmbito interno do que para a comunicação externa. Contudo, esse trabalho transforma a vida das pessoas e a realidade de diversos municípios de Mato Grosso, através da atuação desses homens honrados que são homenageados”, destacou a parlamentar.

O ex-deputado estadual, ex-secretário e professor universitário Antônio Schommer, foi homenageado com a comenda Dante de Oliveira pelo desenvolvimento de ações sociais.

“Ao receber a comenda Dante de Oliveira nesta Assembleia Legislativa, sinto-me profundamente honrado. A figura do governador Dante de Oliveira foi de extrema relevância, especialmente por sua atuação e luta em prol das ‘Diretas Já’. Sua liderança foi singular nesse contexto e creio que devemos a ele grande parte da conquista das eleições diretas. A presença de Dante é marcante para Mato Grosso e a comenda que recebo hoje representa um reconhecimento valioso em minha trajetória”, avaliou ele.

O desembargador José Ferreira Leite foi um dos homenageados com a comenda Marechal Rondon. Ele faz parte de um dos membros fundadores do rito brasileiro da maçonaria em Mato Grosso, que celebrou seu vigésimo aniversário.

“Primeiramente, sinto-me profundamente honrado ao receber esta comenda, que ostenta a insígnia de Marechal Rondon. Ele é meu conterrâneo e é com grande satisfação que recebo esta homenagem, especialmente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que representa sempre uma distinção para qualquer cidadão”, avaliou Leite.

Conforme o homenageado, a maçonaria, em sua filosofia, abrange diversos ritos, cada qual com o propósito de aprimorar o indivíduo e a sociedade. “O rito brasileiro é um desses, com o objetivo de promover o desenvolvimento maçônico, incentivando o estudo, a busca pelo bem-estar pessoal, familiar, social e nacional”, explicou.

Confira os homenageados:

Comenda Marechal Rondon

Mateus Fernandes Coelho de Souza

Joaquim Correa Ribeiro

Antônio Horácio da Silva Neto

José Ferreira Leite

José Nildo Aparecido Pedro

Leimar Ricardo Bandeira de Oliveira

Josué Paulo Fernandes

Gilberto da Silva Figueira

Otávio Cecílio de Oliveira

Pedro Henrique Ortega de Calazans

Joaquim Rodolfo Aparecido Bazilio Marçal Galli

Eder Alberto Francisco Meciano

Gelson Menegatti Filho

Comenda Dante de Oliveira

Antônio Alberto Schommer

Título de Cidadão Mato-Grossense

Álvaro Pizzato Quadros

Fernando Augusto Gomes

Milton Figueirôa

Rogério Aquino Gomes

Peterson do Lago

Jorge Santana Ribeiro

Maurício Romanini

Raphael Fernandes Fabbrini

Rogerio Roque Rubert

Raul Claudio Brandão Filho

Alfredo Almerindo Monteiro Júnior

Artur Dias da Fonseca Neto

Moção de Aplausos

Amarildo Pereira

Antônio Alberto Schommer Júnior

Antônio Carlos Dores

Átila Insfran Ocampos

Carlos Eduardo Carmona de Azevedo

Carlos Humberto da Silva

Eduardo Siqueira Corrêa

Elison Carmo da Costa

Evandro José Gollmann

Gustavo Winckler Perdomo

Heitor Fernando Santos Morão

Helmut Flávio Preza Daltro

João Edisom de Souza

José Luiz de Siqueira

Laércio de Oliveira Silva

Leandro Luiz Laurini

Léo Henrique Gonçalves Poloni

Luiz Jorge Schommer Neto

Marco Antônio Lorga

Marco Aurélio Oliveira Dorilêo

Matheus de Matos Romanini

Matheus Oliva Schommer

Paulo César Corrêa da Costa

Raul Cláudio Brandão

Rodrigo de Jesus Rodrigues Silva

Ronaldo de Oliveira

Thiago Antônio Domingos Nobre

Wilson de Araújo Ribeiro Sobrinho

Yan Felipe Gonçalves Ramos

Allan Fedato Rocha

Amauri Sebastião da Costa

Audinei Santana da Costa

Eduardo Teixeira Prata

Igor Lauro Teixeira Prata

Lauro Benedicto de Amorim Valim Franco

Luiz Antonio de Souza

Márcio Marcel Ferreira e Silva

Oliveira Pereira dos Santos

Pablo Vanni

Thiago Coelho de Almeida

Ademir Joel Cardoso

Aluisio Metelo

Jarbas Leite Fernandes

José Carlos Menegatti

José Luiz Menna Barreto Neto

Marcelo Angelo de Macedo

Milton Jurandi dos Santos

Murilo Espicalquis Maschio

Nicanor Lopes dos Reis Filho

Rogério Lima Barbosa

Paulo Cesar Borges

Bernardo Duarte Nadaf

Bruno Costa Martins Pizaneschi

Carlos Alberto de Almeida Filho

Devair Valim de Melo

Douglas Gonsales

Everson da Silva Jesus

Felipe Meciano

Ivori Lindolfo dummel

Joaquim Fábio Mielli Camargo

Leandro Vasconcelos Ormond

Mauro Alexandre Ferreira da Silva

Miguel Marques Neto

Odair Aparecido Busíquia

Reginaldo Lourenço de Souza

Ricardo Bastos do Valle

Thiago Rodrigo da Costa Moraes Brandão

Vanderlúcio Rodrigues da Silva

Welton Luiz Fernandes

Alessandro Pires Ferreira

Alessandro Rabelo da Silva

Altamir Ferreira Lima

Bruno Henrique da Rocha

Bruno Henrique Silva Nucci

Gideon Danni da Rosa

João Manoel Antônio London da Silva

José Antônio de Castro Leite Nogueira

Lincoln Moreno Dores

Luciano de Oliveira Nunes

Luís Carlos de Carvalho Dores

Mario Quida Neto

Antônio Henrique da Rocha Souza,

Eronilso Magalhães da Silva,

Gilberto Ribeiro de Moraes,

Guilherme Tenciano Pontes,

Jaime Penariol de Rosato,

Johnny Cristian Zeri de Macedo

Leandro Lincoln Justiniano Sanches,

Philipe Barbosa Alcantara da Silva

Reninho Ferreira da Costa

Vinícius Alvim de Campos Pereira,

Mauro Cesar Souza

Emerson Ferreira Pontes

José Carlos Rodrigues da Silva

Diego Gonçalves de Souza

Rômulo Vaz de Jesus

Eric Alves de Oliveira

Alfanio Pancho Pereira

Alessandro do Nascimento

Wellington Martins Soares da Silva

Luciwaldo Pires de Ávila

Francismário Moura Vasconcelos

Edmilson Pinho de Sá

Ademir de Jesus Scarpin

José Paulo da Motta Traven

⁠Marcelo de Oliveira Carmona

Adilson Moraes da Silva

Anderson Dias Palma

Anderson Fernandes de Brito

Arthur Barbosa de Oliveira

Devanilzo Aroldo da Silva

Dionny Moraes Nogueira

Edevaldo Alves Garcia

Edson Teles de Oliveira

João Victor Duarte

José Alves Nunes

Júlio Augusto Gonçalves

Ricardo Tomasi Pigatto

Dimitry Kirsten

Thiago Pinho dos Santos

José Roberto Fitl

Osvaldo Vieira de Souza

Fonte: ALMT – MT

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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

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No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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