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PF atua em ação de resgate de trabalhadores em condições degradantes em obra na Região Metropolitana de Fortaleza

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Fortaleza/CE. A Polícia Federal participou de ação fiscal realizada entre os dias 21 e 23/10, que resultou no resgate de 16 trabalhadores encontrados em condições degradantes em uma obra localizada em Pacatuba/CE, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Os trabalhadores, oriundos de cidades do Maranhão e do Piauí, foram localizados em situação de grave e iminente risco à vida, vivendo em alojamentos precários e sem condições mínimas de higiene, alimentação e segurança. Parte deles dormia ao relento, utilizava tampas de embalagens para se alimentar e bebia água diretamente de garrafas plásticas por falta de copos. Também foram constatadas irregularidades nos descontos salariais e na qualidade da alimentação fornecida.

Diante das condições encontradas, o canteiro de obras foi embargado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os trabalhadores receberam as verbas rescisórias e os valores descontados indevidamente, além de passagens de retorno para seus municípios de origem, custeadas pela empresa responsável.

A Polícia Federal atuou na segurança das equipes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), garantindo a integridade dos servidores durante toda a ação fiscal.

Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT: https://sit.trabalho.gov.br/radar.

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: https://www.ipe.sit.trabalho.gov.br.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
85 99972-0534
@pfceara

Fonte: Polícia Federal

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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