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ALMT homenageia servidores do legislativo em sessão especial

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, na tarde desta quarta-feira (29), uma sessão especial em homenagem aos servidores do Poder Legislativo Estadual. A cerimônia é a primeira do Programa Servidor de Destaque. Criada pela Mesa Diretora da Casa de Leis, a iniciativa visa valorizar trabalhadores do legislativo com base em critérios como assiduidade e compromisso com a administração pública. Na ocasião, foram entregues moções de mérito legislativo e diploma de reconhecimento aos servidores selecionados.

O evento foi pelo conduzido pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB). Também participou o primeiro-secretário, deputado Dr. João (MDB), além de gestores do Parlamento e outras autoridades. Servidores de diferentes tipos de vínculos com o órgão, como efetivos e comissionados, foram reconhecidos.

Entre os homenageados, o cinegrafista Max Pereira destacou os 24 anos dedicados à comunicação pública e à cobertura do Parlamento. “É uma vida dentro da TV Assembleia. Entrei em 2001 e vi muita coisa evoluir. Hoje temos equipamentos modernos e uma estrutura que cresceu muito. Eu amo o que faço, e tudo que é feito com amor dá certo, mesmo quando parece difícil. Filmagem é arte, é dom, e fico muito honrado por este reconhecimento”, afirmou.

Um dos servidores mais antigos da Casa, Saturnino de Arruda Filho, conhecido como Black, destacou-se pela trajetória de quase 48 anos dedicados à Assembleia Legislativa. Ele relembrou que iniciou sua carreira ainda durante a ditadura militar e acompanhou de perto a evolução da instituição, tendo trabalhado em quatro sedes diferentes da ALMT ao longo das décadas.

“Eu entrei na Assembleia na época da ditadura, era muito difícil crescer, conquistar um cargo, melhorar de vida. Hoje tudo mudou, a Casa evoluiu muito. Entramos na democracia”, relatou. Black também destacou que esta foi a primeira homenagem que recebeu em toda a sua carreira. Por isso, se mostrou muito satisfeito com a homenagem.

Também com mais de quatro décadas no legislativo mato-grossense, a servidora Lúcia Souza, do Cerimonial da Assembleia Legislativa estava entre os funcionários que receberam as honrarias. Ela contou que chegou à Casa ainda jovem, solteira, e que no Parlamento estadual construiu toda a sua vida. “Entrei na Assembleia sem conhecer ninguém, sem ter padrinhos, vinda do Paraná. Sempre trabalhei com amor, mesmo enfrentando dificuldades, criando filhos pequenos, mas nunca desisti. Hoje recebo essa homenagem com muita gratidão”, disse. Lúcia também deixou uma mensagem de incentivo aos que sonham em seguir carreira pública: “Vale muito a pena. Estudem, se preparem, não desistam. O serviço público é uma bênção, e eu tenho orgulho de fazer parte desta Casa”.

Na Supervisão de Saúde e Qualidade de Vida (Qualivida), o contemplado foi o pediatra Arlan de Azevedo Ferreira, servidor concursado desde 1997. Ele destacou a importância de servir e cuidar como essência do trabalho no Parlamento. “A Assembleia é uma Casa que serve à população, e na Qualivida nós temos a oportunidade de atender o lado humano de cada um, acolher e fazer a diferença na vida das pessoas”, afirmou. Para o médico, a homenagem representa um gesto de reconhecimento e valorização. “Mostra que a Mesa Diretora está interessada em cuidar do servidor, em reconhecer quem constrói a história da Assembleia. Servir é o que dá sentido à nossa existência e ser lembrado por isso é um privilégio”, concluiu.

Um dos servidores mais jovens a receber a homenagem, o técnico legislativo Jimmy Oliveira, da Rádio Assembleia, afirmou que a homenagem é um incentivo à nova geração que ingressou no poder legislativa após o último concurso, realizado em 2013. “A partir do momento em que a gente se esforça dentro daquilo que a Assembleia precisa, há crescimento mútuo, da instituição e do servidor”, ressaltou. Jimmy também falou sobre o papel da rádio na aproximação com a sociedade. “A Rádio Assembleia tem a missão de tornar a informação legislativa mais acessível, de traduzir o que acontece aqui para a população de forma clara e relevante. É um trabalho que me faz compreender o verdadeiro sentido de servir por meio da comunicação pública”, concluiu.

O deputado Max Russi ressaltou a importância da homenagem inédita aos servidores, que juntos somam mais de mil anos de dedicação ao Parlamento Estadual. “Todos os dias homenageamos personalidades de diferentes áreas, mas muitas vezes esquecemos de quem está aqui dentro, fazendo o trabalho acontecer. Essa homenagem é um gesto de gratidão, reconhecimento e valorização dos nossos servidores, que são os verdadeiros pilares da Assembleia”, resumiu.

O presidente da Assembleia destacou ainda que ouvir os relatos de profissionais com décadas de serviço é motivo de emoção e orgulho. “Tem servidor com 47 anos de Casa, pessoas que poderiam se aposentar, mas continuam porque amam o que fazem. Isso mostra o quanto a Assembleia evoluiu, tanto na estrutura quanto no espírito humano. Cada um deles faz parte dos 190 anos de história desta instituição e merece nosso reconhecimento”, completou.

Segundo o deputado Dr. João, a escolha dos homenageados foi um desafio. “A dificuldade maior foi escolher os nomes. É muita gente importante. E todos os escolhidos são merecedores”, avaliou Dr. João. “Desde o começo, eu e o deputado Max estamos tentando tornar a Assembleia uma Casa mais humanizada, mais próxima das pessoas. Aqui ninguém trabalha sozinho. Todos fazem parte dessa grande engrenagem que movimenta o Parlamento e representa a sociedade”, completou.

Programa Servidor de Destaque – Foi instituído pela Resolução nº 10.632/2025 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 15/2025. A secretária de Gestão de Pessoas da ALMT, Maythana Gomes Rodrigues, destacou que a ação surgiu de uma sugestão feita pela servidora Vânia Belo, em um dos encontros promovidos entre servidores e a Mesa Diretora para ouvir ideias.

“Essa ideia surgiu de dentro da Casa, dos próprios servidores, e foi acolhida com muito carinho. É um reconhecimento que fortalece o sentimento de pertencimento e valoriza quem dedicou décadas de trabalho ao Parlamento. Queremos que essa homenagem se torne uma tradição anual”, afirmou. Maythana ressaltou ainda que, além dos diplomas e moções, o registro das homenagens será incluído na vida funcional de cada servidor. “Um marco que eles levarão para sempre como parte de sua trajetória profissional e da história da Assembleia”, disse. Ela também chamou atenção para o fato de que a antiguidade foi uma questão especial analisada nesta primeira edição por conta da comemoração dos 190 anos da ALMT.

Veja abaixo a lista de homenageados do Programa Servidor de Destaque:

1. Adolar Rodrigues de Amorim Filho — Ouvidoria-Geral

2. Alexandre Bossa Perotto — Secretaria de Tecnologia da Informação

3. Aluá Deliberai Santana — Procuradoria da Mulher

4. Arlan de Azevedo Ferreira — Secretaria de Gestão de Pessoas

5. Benedita Silva Pereira — Presidência

6. Carla Aparecida Costa e Silva de Castro Pinto — Secretaria de Integração Social

7. Carlos Alberto Nunes de Araújo — Escola do Legislativo e Instituto Memória

8. César Jose de Mattos — Superintendência Militar

9. Clayton Mauro Correa Fortes — Secretaria de Orçamento e Finanças

10. Cristiane Alves de Souza — Secretaria-Geral

11. Denys Gabriel de Araújo Silva — Procuradoria-Geral

12. Edson José Oliveira das Neves — Secretaria de Gestão de Pessoas

13. Elaine Beserra de Oliveira Calabria — Secretaria de Comunicação

14. Fernando Vagner Lescano — Secretaria de Administração e Patrimônio

15. Gonçalo Maximiano Almeida Arruda — Superintendência Militar

16. Jimmy Rodrigues de Oliveira — Secretaria de Comunicação

17. Joel Evangelista dos Santos — Secretaria de Orçamento e Finanças

18. Jorge Cruz Medeiros — Presidência

19. José Bomfin da Silva — Gabinete da 1ª Secretaria

20. José Carlos Rezende — Secretaria de Controle Interno

21. José Roberto Castelo — Superintendência Militar

22. Karla Cristina Gomes — Ouvidoria-Geral

23. Luiz Carlos Culca Nogueira — Secretaria-Geral

24. Lúcia Pereira da Silva Souza — Superintendência de Cerimonial

25. Maria Gledes Vânia Belo — Secretaria de Serviços Legislativos

26. Marilza Pereira Soares Ferraz — Escola do Legislativo e Instituto Memória

27. Mario Sérgio Corassa — Secretaria de Administração e Patrimônio

28. Maximino Pereira da Cruz — Secretaria de Comunicação

29. Mônica Auxiliadora Capilé Lobo Curvo — Secretaria Parlamentar da Mesa

30. Oracildo Cruz Medeiros — Gabinete da 1ª Secretaria

31. Pamela Yuri Saíto — Secretaria Parlamentar da Mesa

32. Priscilla Aline Gonçalves Marques — Secretaria de Serviços Legislativos

33. Rodolfo Murilo Guimarães — FAP

34. Salvador Santos Pinto — Gabinete da 1ª Secretaria

35. Saturnino Leôncio de Arruda Filho — Presidência

36. Sérgio Caetano Cardoso — Procuradoria-Geral

37. Sílvia Keila de Assunção — Secretaria de Gestão de Pessoas

38. Wélyda Cristina de Carvalho — Secretaria Parlamentar da Mesa

Fonte: ALMT – MT

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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

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No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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