Opinião
Hipertensão 2025: o que realmente muda no seu dia a dia
Opinião
A nova diretriz brasileira deixa um recado direto: medir melhor, tratar mais cedo quando necessário e simplificar o tratamento para durar. Traduzindo para a vida real, isso significa: menos improviso e mais rotina bem estruturada.
1) Medir certo é metade do tratamento:
• Esfigmo em casa ajuda, mas não fecha diagnóstico sozinho. A diretriz recomenda usar a AMPA (medições em casa) como triagem e confirmar com MAPA (24h) ou MRPA (protocolo residencial validado). Assim, evitamos dois erros comuns: achar que tem pressão alta por “nervosismo no consultório” (hipertensão do avental branco) ou o contrário, estar “normal na consulta” e alto no dia a dia (mascarada).
• Dica prática (ROTINA): defina dias e horários fixos para medir, sentado(a), com manguito do tamanho correto, 5 minutos de repouso e registros semanais para seu médico.
2) Quando começar remédio? Sem suspense
• Mudança que importa para o leigo: medidas de estilo de vida entram para todos já com PA ≥ 120/80. Se a PA ≥ 140/90, o remédio começa no diagnóstico (nada de “empurrar com a barriga”). Em quem tem 130–139/80–89 e alto risco cardiovascular, inicia-se remédio se após 3 meses de medidas de estilo de vida a pressão não estiver controlada.
• Dica prática (ROTINA): combine o plano: alimentação, sono, movimento + (se indicado) remédio. Não é ou/ou; é e/e.
3) “Remédio certo” hoje é remédio simples
• A diretriz valoriza combinações de baixa dose (até “ultrabaixa”) porque baixam melhor a pressão e dão menos efeitos colaterais do que aumentar uma única droga. Isso reduz “vai e volta” por tontura ou edema e melhora adesão.
• O que vem aí (resistente): surgem novas classes em estudo para quem tem pressão difícil (resistente/refratária). Não é para todos, mas abre caminho para casos complexos.
• Dica prática (ROTINA): peça ao seu médico menor número de comprimidos (preferir pílulas-únicas combinadas). Adesão sobe quando a rotina é simples.
4) “Estilo de vida” com números na mesa (o que de fato derruba a pressão)
A diretriz quantifica o ganho médio — isso ajuda a enxergar que pequenas mudanças somam:
• Perder peso: ~1 mmHg na sistólica por cada 1 kg perdido.
• Dieta tipo DASH: até -8,7/4,5 mmHg (sistólica/diastólica).
• Mais potássio na comida (frutas/verduras): -4,8/3,0 mmHg.
• Menos sal: reduzir ~1,15 g de sódio/dia → -2,8/1,4 mmHg; meta: até 2 g de sódio/dia (≈ 5 g de sal de cozinha).
• Tabaco: parar é obrigatório para o coração (reduzir não basta).
• Dica prática (ROTINA): faça um “audit do sal” da semana, monte lista de compras padrão DASH, fruteira visível em casa e horário fixo para caminhada/treino.
5) Olhar além do número: proteger órgão-alvo
No diagnóstico (e ao longo do acompanhamento) é importante checar coração, rins e vasos (ECG/eco, função renal e albuminúria). Isso muda meta e estratégia e deve ser reavaliado com mais frequência quando a pressão não está controlada.
• Dica prática (ROTINA): leve seus exames organizados e mantenha um histórico anual de resultados.
6) Idosos: atenção à tontura e queda da pressão ao levantar
Em pessoas idosas, é comum a hipotensão ortostática (cair a pressão ao levantar) e pós-prandial (após refeições). Monitorar com MAPA ajuda a ajustar remédios e evitar quedas. Medidas simples (hidratar, levantar devagar, elevar cabeceira, meias elásticas) fazem diferença.
• Dica prática (ROTINA): alinhe com a família o ritual de levantar e hidratação programada.
O que não fazer (pontos críticos)
• Não se basear em medição de farmácia isolada para decidir dose. Confirme com protocolo (MRPA/MAPA).
• Não “guardar” sal para o fim de semana: o corpo soma a semana inteira.
• Não ajustar remédio sem falar com o médico. Doses erradas pioram tontura/queda e atrapalham a adesão — existem esquemas melhores e mais simples.
Mensagem final:
Controlar a pressão não é um evento, é uma rotina bem desenhada. A diretriz 2025 reforça que medição de qualidade + início oportuno de tratamento + combinações simples + estilo de vida com números é o caminho mais curto entre você e uma vida longa com qualidade.
Dr. Max Wagner de Lima Cardiologista – CRM 6194 | RQE 2308 Fundador do Método ROTINA e Cofundador da Clínica Luminae – Excelência em Saúde
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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