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Em audiência pública, Cattani destaca que títulos do Pontal do Marape não serão cancelados

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Os títulos de propriedade concedidos aos assentados de Pontal do Marape, em Nova Mutum, não serão cancelados. A confirmação foi dada pelo deputado Gilberto Cattani (PL), durante audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta segunda-feira (3), no salão da Comunidade Católica Nossa Senhora de Fátima, em Pontal do Marape.

O encontro, de autoria de Cattani, reuniu representantes políticos, autoridades e moradores para esclarecer dúvidas e garantir tranquilidade às famílias, após rumores sobre possível anulação dos títulos.

A registradora Manuela Almeida, do Cartório 1º Ofício JB Almeida, de Nova Mutum, explicou que diferente de cancelamento, a medida trata apenas de uma adequação técnica. uma vez que o Incra e o cartório já alinharam os procedimentos necessários para abrir as matrículas e registrar os títulos definitivos.

“Ainda não houve o protocolo formal, mas já está tudo alinhado com o Incra para a abertura das matrículas e registro dos títulos. Faltam cerca de 59 documentos para serem expedidos, mas todos já estão comprometidos com o termo aditivo que será assinado pelos proprietários”, detalhou.

Manuela esclareceu que a notícia de cancelamento gerou preocupação desnecessária entre os assentados e reforçou que não há risco de perda da propriedade.

“Penso que foi apenas um boato. O título já foi expedido e está registrado no livro fundiário. Agora é só aguardar o aditivo para assinatura. Os assentados podem ficar tranquilos: seus direitos estão garantidos”, afirmou.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Durante a audiência, o deputado Cattani destacou que a iniciativa do Parlamento Estadual teve o objetivo de garantir transparência e reforçar a segurança jurídica dos produtores rurais.

“Tivemos rumores de que os títulos do Pontal seriam cancelados. O Incra tinha duas opções: fazer uma adequação, um aditivo para ajustar os títulos conforme exigências do cartório, ou cancelá-los para emitir novos. Achamos isso um absurdo. É impossível aceitar que um título legítimo, entregue pelo Estado brasileiro, seja cancelado”, afirmou.

O parlamentar ressaltou que o Incra confirmou oficialmente a manutenção dos documentos e classificou o termo aditivo como o caminho correto.

“Nós agradecemos e ficamos muito felizes com essa decisão, porque esse é o caminho certo: o aditivo, e não o cancelamento. Por isso, realizamos a audiência para ouvir os assentados e ampliar o debate sobre a titulação em todo o estado”, pontuou.

Ele lembrou ainda que o assentamento foi criado há 27 anos, dentro da legalidade, e que as famílias aguardam há décadas pela regularização definitiva.

“O assentamento foi instituído de forma legal, por meio da desapropriação e compra da área pelo Incra. As famílias estão aqui desde 1998. Pensar em cancelar esses títulos é como uma ofensa a quem lutou e trabalhou a vida toda pela terra”, reforçou.

O senador Wellington Fagundes (PL) também participou da audiência e destacou que a reunião trouxe paz e segurança jurídica ao campo.

“É importante dizer que essa possibilidade de cancelamento já não existe mais. O Incra reconhece a propriedade dos assentados, e agora o documento final depende apenas do cartório. São 358 famílias, pequenas propriedades produtivas e uma área consolidada”, afirmou.

O presidente da Câmara Municipal de Nova Mutum, vereador Lucas Badan (União), manifestou apoio às famílias e à atuação do deputado.

“Estamos muito preocupados com essa situação e defendemos o direito de propriedade dos cidadãos que estão há mais de três décadas contribuindo com o município e a agricultura familiar”, destacou.

Também participaram os vereadores Ricardo Schneider (PL), Rafael Brignoni (PL) e Beatriz Kohler (União).

O agricultor Osmar dos Santos, um dos fundadores do assentamento, relatou o sentimento de apreensão e esperança.

“Para nós ficou muito difícil, porque estamos aqui desde o começo esperando esses títulos. Quando conseguimos, veio essa notícia de que poderíamos perder. Isso deixou todo mundo muito triste. Mas agora temos esperança de que tudo será resolvido”, contou.

Segundo ele, mesmo com a terra quitada, ainda falta o registro definitivo.

“Eu já paguei minha terra. O título foi entregue, mas ainda falta registrar. A gente espera que, com essa audiência, as autoridades nos ajudem a resolver isso de vez”, completou.

Encaminhamentos e próximos passos

Como encaminhamento, o deputado Cattani informou que a Assembleia Legislativa reunirá documentos e relatos dos assentados para encaminhar formalmente às autoridades competentes. O objetivo é acompanhar o cumprimento dos prazos e garantir a regularização definitiva das propriedades.

“O Incra se posicionou na semana passada dizendo que não vai haver o cancelamento, mas sim o aditivo aqui do Pontal do Marape. Fizemos questão de manter a audiência justamente para informar a população sobre o que aconteceu, porque estamos atentos para que isso não aconteça em lugar nenhum”, afirmou.

O deputado ressaltou ainda que o cartório deverá concluir o processo em até 90 dias, após o envio do aditivo pelo Incra.

“A doutora Manuela garantiu celeridade máxima. Ela falou em 90 dias a partir do momento em que o Incra enviar o aditivo. Eu até brinquei com ela: não temos problema em esperar 90 dias, já esperamos 20 anos”, disse Cattani ao informar que a ALMT acompanhará de perto o andamento dos trabalhos e levará o tema também ao Congresso Nacional.

“Já solicitamos uma audiência em Brasília para levar o assunto ao âmbito federal e garantir que situações como essa não se repitam em outros assentamentos”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.

De acordo com a Instrução Normativa nº 4/2026 fica disciplinado os procedimentos de apresentação, controle e fiscalização das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista dos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Provimento nº 227/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.

Já a Instrução Normativa nº 5/2026 dispõe sobre os procedimentos para constituição, cálculo, atualização, aporte, controle, movimentação e prestação de contas do fundo de provisionamento destinado à cobertura das obrigações trabalhistas e rescisórias das serventias extrajudiciais vagas submetidas ao regime de interinidade do Estado.

Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.

Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.

Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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