Polícia Federal
PF cumpre mandado de busca e apreensão contra caça no Parque Nacional do Iguaçu
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal cumpriu, nesta segunda-feira (03/11), um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal no âmbito de investigação aberta com informações do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio). A operação tem como objetivo coletar elementos de prova relacionados à prática de crimes ambientais e possível porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O procedimento investigatório foi instaurado após o recebimento de documentação oriunda do ICMBio, noticiando a possível ocorrência de crimes ambientais no interior do Parque Nacional do Iguaçu, uma Unidade de Conservação Federal. As informações iniciais apontam para o envolvimento de servidores da área de segurança pública, incluindo um policial penal.
A investigação apura a conduta de um dos indivíduos, que, em setembro de 2025, teria sido novamente flagrado por câmeras de monitoramento, conhecidas como armadilhas fotográficas, em uma trilha de caça, desta vez dentro dos limites do Parque Nacional do Iguaçu. Nas imagens, datadas de 17 de setembro de 2025, o investigado apareceu portando uma arma longa, acompanhado de outras duas pessoas ainda não identificadas.
O modo de operação criminosa sob apuração consiste em o investigado valer-se de sua condição de agente de segurança pública e da posse de armamento para adentrar área de proteção integral e praticar caça ilegal, atividade que representa grave ameaça à fauna local, incluindo espécies ameaçadas de extinção. O mesmo policial penal já havia sido alvo de um Inquérito Policial anterior, de 2021, por fatos análogos de caça nas imediações da Unidade de Conservação.
A reiteração da conduta, agora com o ingresso efetivo nos limites da Unidade de Conservação, demonstra descaso do investigado pela legislação ambiental, sendo necessária a medida de busca e apreensão para coibir a continuidade da atividade delitiva.
Na ação de hoje, foram apreendidos três armas de fogo, sendo uma espingarda e duas pistolas, munições, materiais de caça além de carne de peixe congelado. O material arrecadado já foi encaminhado para o setor de perícia.
As investigações continuam em andamento.
Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
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@pffoz
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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