Política
Presidente da AMM alerta para perdas de investimentos e dificuldades no desenvolvimento de MT com a Reforma Tributária
Política
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, alertou para os impactos negativos que a Reforma Tributária poderá trazer aos municípios e ao estado de Mato Grosso. Durante debate realizado nesta segunda-feira (3), no 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, Bortolin afirmou que a nova sistemática de arrecadação não levou em conta a realidade econômica e territorial e poderá reduzir significativamente o poder de investimento no estado.
Segundo Bortolin, a mudança do modelo tributário, que transfere a arrecadação do local de origem para o de consumo, penaliza estados produtores e com baixa densidade populacional, como Mato Grosso.
“Vejo esse cenário com muita preocupação, porque nós vamos ter uma diminuição no poder de investimento do estado e dos municípios. Mato Grosso é um estado de extensão continental, com baixa população e, consequentemente, baixo consumo. Todo o esforço feito para atrair indústrias e grandes investidores poderá se perder”, destacou.
Durante o painel, o presidente da AMM orientou os gestores municipais a se prepararem para o novo cenário tributário, ressaltando a importância de fortalecer a arrecadação própria, especialmente do Imposto sobre Serviços (ISS).
“Os municípios precisam fazer a lição de casa. Muitos ainda não começaram a trabalhar o fortalecimento do ISS e apenas 108 protestam suas dívidas ativas. Nesse novo modelo, será fundamental performar melhor a receita municipal”, reforçou.
Bortolin também criticou a falta de representatividade dos municípios no Conselho Superior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto. Ele elogiou a iniciativa de Mato Grosso em criar um conselho regional para debater o novo cenário tributário, que já conta com a adesão de 78 municípios, mas defendeu maior participação dos gestores.
Painel temático – O painel temático debateu os impactos da reforma para Mato Grosso e também contou com a participação do Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Financeiro, Francisco Pedro Jucá, do Secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, do conselheiro do TCE/MT, Waldir Teis, e do Conselheiro da 2ª Seção do CARF, Yendis Rodrigues Costa.
Carta do Centro-Oeste – O congresso, que será encerrado nesta terça-feira (4), conta com a presença de juristas, representantes do poder público e da iniciativa privada, acadêmicos e integrantes das escolas judiciais da advocacia e do Ministério Público. As discussões serão consolidadas na Carta do Centro-Oeste, documento que estabelecerá diretrizes para orientar políticas públicas e decisões estratégicas no novo cenário fiscal brasileiro.
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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