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Lúdio propõe 12 emendas para corrigir Passaporte Verde e garantir fiscalização do Indea e da Sema

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O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou 12 emendas para corrigir falhas no Projeto de Lei que cria o Passaporte Verde para a carne bovina produzida em Mato Grosso. As mudanças propostas pretendem garantir a devida fiscalização de órgãos como o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), além de transparência e auditoria do novo fundo que será gerido pelo Instituto Mato-grossense da Carne (IMAC), uma entidade do Sistema S.

A avaliação do deputado é que o formato atual do PL nº 1145/2025, que está no substitutivo nº 01, pode retirar o poder de polícia do Indea e da Sema. Para Lúdio, a criação de um passaporte com selo de sustentabilidade para a carne é positivo, mas precisa ter a devida participação dos órgãos públicos que garantem a origem legal do gado.

“A ideia do Passaporte Verde é muito interessante e positiva, porém o texto do projeto de lei é bastante falho. Primeiro: dá a uma instituição privada atribuições que se sobrepõem à responsabilidade que o Indea tem no cuidado sanitário com o gado em Mato Grosso, inclusive tarefas que são de poder de polícia e de fiscalização do Indea. O texto do projeto dá margem para retirar o Indea dessas atribuições e precisamos corrigir isso. O projeto também pode retirar o papel da Secretaria de Estado de Meio Ambiente na regularização da produção de gado em áreas com infração ambiental”, explicou.

A emenda nº 10, por exemplo, altera o artigo 5º do projeto atual, que concede ao IMAC o poder de expedir o “Atestado de Conformidade Socioambiental (ACS)” e o “Demonstrativo de Conformidade Socioambiental (DCS)”, que teriam natureza jurídica de certificação de regularidade ambiental e sanitária. A mudança proposta pelo parlamentar permite ao IMAC apenas o poder de elaborar relatórios técnicos e emitir certificações sobre boas práticas de sustentabilidade e rastreabilidade, “sem caráter substitutivo de licença, autorização ou regularidade ambiental ou sanitária emitidas pelos órgãos competentes”, como Indea e Sema.

Outra emenda do deputado busca garantir que o sistema de rastreabilidade do gado fique sob titularidade do Governo de Mato Grosso, por meio da Sema e do Indea. Se a emenda nº 03 proposta, por exemplo, for aprovada, o IMAC poderá acessar e utilizar essas informações, mediante termo de cooperação com esses órgãos, ao invés de ser o dono do sistema conforme proposto no texto atual do projeto de lei.

Outras duas emendas de Lúdio, as de nº 01 e 04, corrigem questões envolvendo tarifas a serem pagas pelos produtores rurais. No projeto atual, o IMAC instituiria essas tarifas e os valores para execução de cada um dos programas previstos na lei. O deputado propõe que a prerrogativa de instituir tarifas volte ao Poder Executivo, a partir de proposta do IMAC e parecer do Comitê Gestor da Política de Sustentabilidade da Pecuária, que será criado com a nova lei. O deputado também propõe proibir que o IMAC faça a arrecadação de impostos, tarifas e outros tributos sem prévia autorização e supervisão da administração pública.

Além disso, o deputado propôs que haja separação entre recursos privados arrecadados pelo IMAC dos recursos públicos que serão destinados ao programa, além de criar regras para uso dos recursos, como plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e ainda uma auditoria independente permanente.

“A outra questão diz respeito à criação de um fundo privado. O texto dá muita margem de manobra para o Poder Executivo na utilização desse fundo privado, ao mesmo tempo em que deixa lacunas do ponto de vista legal e nós queremos corrigir isso. Porque o Passaporte Verde institui uma política muito positiva e interessante de associar a pecuária à pauta da sustentabilidade ambiental, traz ganhos econômicos à nossa produção, mas essas lacunas sobre o papel do IMAC, do Indea, da Sema, a composição do Comitê Gestor, e sobre a gestão do fundo privado constituído para essa finalidade com recursos públicos precisam ser muito bem trabalhadas”, disse o parlamentar.

O comitê gestor do programa deverá, conforme as emendas de Lúdio, ter participação de Sedec, Sema, Indea, Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri), Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal (Sintap-MT), Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira dos Profissionais Meio Ambiente (Sintema), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Empaer) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

“Estamos também incluindo outras instituições no comitê que trata do passaporte desse ‘boi verde’. Se o passaporte trata de sustentabilidade, não podemos ter no comitê gestor apenas órgãos vinculados à pauta econômica e a sociedade civil desse setor. Então, estamos propondo a inclusão da Sema, do Indea, a entrada da Fetagri, e outros entes, para equilibrar o órgão colegiado”, pontuou Lúdio.

Fonte: ALMT – MT

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Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais

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Com a proximidade das eleições de 2026 e a pré-campanha já em andamento, o ambiente digital começa a fervilhar. Por isso, é preciso estar atento às regras sobre o que é permitido e o que é proibido em redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas de internet.

A importância da atuação digital é cada vez maior na disputa por votos, e os candidatos reconhecem no espaço virtual um meio combativo e efusivo de fazer campanha. O avanço no uso da tecnologia, porém, torna mais complexo o trabalho da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e no combate à desinformação e à disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados.

Para proteger os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem atualizando as regras para disciplinar, entre outros pontos, o uso das redes sociais e da inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet. 

Neste ano, pela primeira vez as campanhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral.

É proibido, por exemplo, o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). E todo material produzido por IA deverá exibir um aviso, entre outras restrições.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. As normas são definidas na Resolução TSE 23.610.

Assim como nas eleições de 2024, continua proibido o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.

O impulsionamento de conteúdo — prática de pagar para plataformas digitais (como Instagram, Facebook, TikTok ou Google) aumentarem a visibilidade de uma postagem — é permitido, mas tem que ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço. Plataformas e provedores que oferecem o mecanismo devem ser cadastradas na Justiça Eleitoral e garantir que seja tecnicamente possível aos contratantes inserir o aviso de conteúdo impulsionado.

As notícias falsas (fake news) e as publicações inverídicas estão na mira da Justiça Eleitoral, que pode determinar a remoção de conteúdo, a retirada de publicações ofensivas, dar direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em alguns casos, o descumprimento das regras poderá acarretar a cassação do registro do candidato.

Inteligência artificial

Conteúdos gerados ou manipulados por IA ou tecnologia equivalente (chamados de conteúdos sintéticos multimídia) devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. O responsável pela propaganda precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, determina a regra eleitoral. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens. 

No período que vai de 72 horas antes até 24 horas após o término do pleito, porém, é vedada a publicação ou a republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoa pública, mesmo que rotulados. A interdição vale tanto para publicação gratuita quanto para impulsionamento pago.

Durante todo o período eleitoral, é proibido o uso de deepfake para prejudicar ou para favorecer candidatura. A resolução do TSE define como deepfake o conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

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Outras regras

Qualquer pessoa pode divulgar seu posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. Mas a manifestação de eleitores poderá ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos.

A resolução do TSE também trata da atuação dos influenciadores digitais com grande alcance. Para eles, é permitido o apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos (boca a boca digital), uso de hashtags e mobilizações espontâneas em redes sociais. Mas os influenciadores não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral, nem receber vantagens econômicas para que os perfis promovam os candidatos.

Também é proibida propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra, atualizada neste ano, é a proibição de assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

Tendência crescente

A evolução da internet e das redes sociais mudou completamente a forma como as campanhas eleitorais são feitas, tanto no Brasil como em outros países, avalia o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. Por isso, cada vez mais, os políticos devem enfatizar a presença nas redes sociais, estar mais próximos do eleitor no ambiente digital, porque os que não fazem isso têm mais dificuldade para se eleger. Nesse cenário, a propaganda eleitoral na Tv e rádio perde importância, observa:

— A audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais. Muda a forma como o eleitorado se informa, e não só sobre as matérias diretamente ligadas às eleições. O acesso à internet e a interação nas redes têm mudado a forma como as informações chegam à população. Isso influencia fortemente as campanhas eleitorais.

Guerzoni alerta, no entanto, para os riscos da evolução da IA, que tem tornado cada vez mais difícil distinguir o que é produzido por inteligência artificial e o que é produzido de forma real e concreta, o que representa um risco sério para os eleitores.

— Não há dúvida de que a inteligência artificial é um grande desafio no processo eleitoral. Ao mesmo tempo que é um instrumento bastante importante, que permite que se trabalhe as campanhas eleitorais de uma forma diferente, ela tem um potencial muito grande de enganar o eleitor, de fazer o eleitor acreditar em coisas que não são reais.

Segundo o consultor, será preciso aprender a lidar com essa realidade e esclarecer a sociedade, cada vez mais, sobre o que está acontecendo.

— Não é algo fácil e vai se tornar cada vez mais difícil com a evolução da tecnologia, mas é um desafio que tem de ser enfrentado tanto pelos candidatos quanto como pelos órgãos de administração do processo eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. Entre outras ações, o TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.

Pelo Siade, são emitidos alertas que serão verificados por uma equipe. Quando houver indicação de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas serão encaminhados às instâncias competentes. Saiba mais aqui

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado. Saiba mais aqui

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa. 

Em março de 2022, o Senado assinou um protocolo de intenções para integrar o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, o que acontece por meio do Senado Verifica. O serviço identifica conteúdos enganosos que circulam nas plataformas digitais e também oferece o esclarecimento técnico de forma ágil pelos canais oficiais. Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado.

As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61 98190-0601), pelo telefone 0800 061 2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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