Política
Deputado Thiago Silva repudia violência de gênero contra mulheres
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O deputado estadual Thiago Silva (MDB) repudiou veementemente nesta quinta-feira (7) a violência de gênero praticada por um servidor público comissionado da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, empresa vinculada à prefeitura de Rondonópolis, contra a deputada Janaina Riva (MDB) e mais mulheres, em Rondonópolis.
De acordo com relatos em um grupos de WhatsApp da cidade, o servidor proferiu falas agressivas e depreciativas, com cunho sexual, contra a deputada e mais mulheres, o que gerou descontentamento e revolta por boa parte da população.
A deputada fez um boletim de ocorrência contra o servidor, que após a grande repercussão, foi desligado da gestão municipal na manhã de hoje (7). O deputado Thiago lembrou que além de deputada, Janaina é mãe e filha, e é uma verdadeira falta de respeito e ético o fato ocorrido no município. “Cobramos das autoridades competentes uma ação enérgica diante deste caso que tem se repetido contra diversas mulheres da cidade. Meu repúdio às pessoas que tem praticado crime de violência de gênero, e não vamos tolerar este tipo de atitude repugnante”, falou o deputado.
“Se fizeram com a presidente do México, se fazem comigo (violência sexual de gênero e importunação sexual), imagina o que não são capazes de fazer com tantas mulheres que não têm voz nem visibilidade”, afirmou Janaina.
Participantes do grupo de whatsapp, Carolina Machado e Maria Conceição também expressaram que tem sido ofendida virtualmente por servidores públicos municipais frequentemente. Outras mulheres também se manifestaram afirmando que os ataques têm sido corriqueiros, denigrindo a moral das pessoas atacadas. “Me solidarizo com você. Infelizmente a máquina da maldade. Passei por essa tempestade e eles não medem palavras. Tentam de tudo para desconstruir a nossa imagem e atingir a nossa honra”, afirmou uma profissional liberal que preferiu não se identificar.
Ainda no ano passado em Setembro, a Justiça já havia proferido uma sentença contra o ex-servidor, Deliandsom Milton, para que o mesmo apagasse das redes sociais fake news propagados durante a eleição municipal.
Fonte: ALMT – MT
Política
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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