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Fundo de Florestas Tropicais quer quase 700 bilhões para preservar áreas verdes

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Na abertura da Cúpula do Clima quinta-feira (06.11), na Cúpula do Clima de Belém, no Pará, evento preparatório para a COP 30, foi lançado o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF), iniciativa internacional que reúne apoio de 53 países em prol da proteção dos biomas mais ricos do planeta.

O mecanismo, resultado de articulação diplomática liderada pelo Brasil, iniciou suas operações com promessas de aporte financeiro superiores a U$ 5 bilhões de dólares vindos de quatro países e projeção de chegar a U$ 125 bilhões (equivale a aproximadamente R$ 675 bilhões) nos próximos anos.

O fundo destina recursos à conservação de mais de um bilhão de hectares de floresta em mais de 70 países em desenvolvimento, inclusive áreas amazônicas, e promete multiplicar orçamentos públicos dedicados ao meio ambiente. Mais da metade do valor inicial é comprometida pela Noruega, em contratos sujeitos a condições específicas e execução ao longo de dez anos. França, Alemanha e outros países europeus anunciaram negociações para ampliar as doações, enquanto investidores privados e filantrópicos também têm porta aberta para contribuir.

O funcionamento do TFFF prevê que pagamentos sejam vinculados a resultados concretos: monitoramento satelital anual das áreas florestais garante transparência e baixo custo no acompanhamento da cobertura natural. O Banco Mundial dará suporte administrativo e técnico para estruturá-lo, enquanto os países patrocinadores visam reunir investimento público e privado, em uma combinação inédita que possa multiplicar os efeitos do financiamento tradicional.

Para produtores rurais, comunidades locais e Povos Indígenas, há garantia de destinação de ao menos 20% dos repasses, favorecendo quem convive e protege diretamente as áreas de floresta. O fundo se compromete a excluir investimentos que envolvam atividades prejudiciais, como extração mineral, petróleo, carvão ou projetos que possam resultar em desmatamento. O foco é financiar iniciativas sustentáveis, valorizar serviços ecológicos prestados pelas florestas e gerar renda para populações que vivem desse ambiente.

A criação do TFFF representa um novo paradigma nas políticas de conservação, ao atribuir valor econômico à manutenção das florestas e buscar corrigir falhas históricas do mercado. Além de contribuir para metas climáticas internacionais, o fundo pretende impulsionar oportunidades de desenvolvimento rural sustentável, mostrando que o multilateralismo pode dialogar com os desafios atuais e entregar benefícios concretos para o campo e para o meio ambiente.

OUTRO PROGRAMA – Além do TFFF, o Brasil está lançando na COP 30 um programa para promover a restauração produtiva de áreas degradadas e o uso sustentável de florestas. O Programa Nacional de Florestas Produtivas, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, canaliza recursos de fundos nacionais e internacionais — como o Fundo Amazônia e o Fundo Socioambiental da Caixa — para apoiar agricultores familiares, comunidades rurais e projetos de assistência técnica.

Enquanto o TFFF tem alcance internacional e busca remunerar a conservação de florestas tropicais em dezenas de países, o programa nacional é voltado para o campo brasileiro, priorizando a ampliação de sistemas agroflorestais, a recuperação ambiental e a geração de renda para pequenas propriedades nos biomas Amazônico e outros. No total, a política pública brasileira já destinou mais de R$ 320 milhões apenas neste ciclo, com expectativa de novos aportes nos próximos anos.

Assim, o Brasil atua em duas frentes: lidera esforços globais por meio do TFFF e reforça ações nacionais voltadas à restauração produtiva, assistência técnica e ao fortalecimento da agricultura familiar como parte essencial da agenda ambiental e de desenvolvimento sustentável.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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