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PF e PRF prendem indivíduo por descaminho de eletrônicos em Manaus/AM

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Manaus/AM. A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal prenderam, no último domingo (9/11), um homem por crime de descaminho, na BR 174 . Ao ser abordado sobre a origem, destino e natureza da carga, o condutor informou estar vindo de Boa Vista/RR com destino a Manaus/AM, transportando batatas, açaí e tucumã em pequena quantidade.

Diante da inconsistência nas respostas e da justificativa pouco convincente para a viagem com carga reduzida, a equipe solicitou a abertura do compartimento de carga. O condutor demonstrou resistência inicial, alegando já ter sido fiscalizado pela PRF em Boa Vista. Após insistência, o baú foi aberto, revelando desorganização nos sacos de batata, o que levantou suspeitas.

Durante inspeção mais detalhada, foram encontrados, sob os sacos de batata, diversos itens ocultos. Questionado, o condutor admitiu que a carga extra não era de conhecimento da empresa proprietária do veículo.

Foram identificadas 1.570 unidades de celular, nove notebooks, 295 equipamentos eletrônicos diversos, 670 unidades de medicamentos e 10 rastreadores.

O indivíduo e a carga foram encaminhados à sede da Polícia Federal em Manaus para os procedimentos legais cabíveis.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
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Fonte: Polícia Federal

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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