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PF deflagra 3ª fase da Operação Fake Agents contra fraudes em saques de FGTS

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Rio de Janeiro/RJ. Na manhã desta quinta-feira, 13/11, a Polícia Federal deflagrou a 3ª fase da Operação Fake Agents para apurar a prática dos delitos de falsificação de documento público, estelionato e associação criminosa, relacionados a diversos saques fraudulentos de FGTS de jogadores de futebol, ex-jogadores e treinadores.

Na ação de hoje, policiais federais cumprem quatro mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro: três em residências de funcionários da CAIXA e o outro em uma agência da estatal localizada no Centro.

Foram identificadas novas vítimas do mesmo grupo criminoso, estando entre elas diversos jogadores de futebol e ex-jogadores tanto nacionais quanto estrangeiros, além de treinadores brasileiros. Segundo as apurações, foram desviados cerca de R$ 7 milhões a partir do esquema. A advogada que chefia o grupo se fez valer de contatos em agências da CAIXA localizadas na cidade do Rio de Janeiro para facilitar o levantamento dos FGTS. Ela teve a carteira da OAB suspensa.

A investigação foi iniciada após um banco privado encaminhar notícia-crime à PF acerca de uma possível fraude cometida em uma de suas agências. Uma conta bancária havia sido aberta mediante utilização de documentos falsos em nome de um jogador de futebol, com o posterior recebimento ilegal de valores advindos da CAIXA, relativos à solicitação fraudulenta de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) daquele jogador. Estima-se um prejuízo de cerca de R$ 2,2 milhões somente da conta desse atleta.

A ação foi coordenada pela Polícia Federal com apoio da Área de Inteligência e Segurança da CAIXA.

Os investigados poderão responder pelos crimes de falsificação de documento público, estelionato e associação criminosa, sem prejuízo de outros delitos que possam ser eventualmente revelados no decorrer das apurações.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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