Mato Grosso
Mato Grosso leva para a COP 30 modelo de atuação na prevenção e enfrentamento aos incêndios
Mato Grosso
O modelo de atuação integrada entre setor público e privado na prevenção e combate aos incêndios florestais em Mato Grosso foi apresentado nesta quarta-feira (12.11), na COP 30, em Belém. Referência no enfrentamento aos incêndios florestais, o estado foi o único do país que entre os meses de julho a outubro deste ano manteve de forma consecutiva o menor índice da série histórica de focos de calor registrados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Flávio Gledson Vieira Bezerra, contesta o argumento de que os resultados alcançados se devem à precipitação acumulada de chuvas registrada este ano. Segundo ele, levantamento da série dos registros de focos de calor desde 1998 demonstra que em 16 anos a quantidade de chuvas foi superior a 2025.
“Não foi precipitação, não foi chuva. Em 2025, choveu muito menos que 16 anos anteriores e mesmo assim a gente teve o menor número de incêndios em todo esse período. Não tenho dúvidas que esses resultados são da parceria, da integração de vários entes, especialmente do produtor rural, na prevenção e combate aos incêndios florestais”, ressaltou o comandante-geral.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, também enalteceu a atuação coletiva dos órgãos estaduais com o setor privado nesse enfrentamento. “É esse espírito colaborativo que conduz a gestão pública em Mato Grosso, voltada a implementação da agenda ambiental. Um estado com vocação agrícola, que se posiciona como o maior produtor de grãos do Brasil mas que tem responsabilidade e compromisso ambiental associados”, destacou.
Entre os diferenciais do modelo de atuação implementado em Mato Grosso, foram citados a criação do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, à Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (Cedif), que é presidido pelo governador do Estado com a participação de diversas instituições; elaboração do plano de ação anual com previsão de investimentos, em 2025 foram R$ 125 milhões; monitoramento com plataforma adaptada à realidade do estado; criação da Rede Estadual de Enfrentamento (Sicraif), além da promoção de pesquisas voltadas às soluções dos problemas.
No estado, o modelo de atuação sistemática na prevenção e combate aos incêndios florestais contempla sete eixos: governança, capacitação, tecnologia, pesquisa, estrutura, fomento e normatização.
Também participaram do painel “Inovação e Governança Ambiental: As Respostas de Mato Grosso aos Desafios do Fogo e da Produção Sustentável de Alimentos”, a professora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Solange Castrillon, e o vice-presidente da Aprosoja, Luiz Pedro Bier.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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