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PF faz intercâmbio técnico com tripulações de transatlânticos no Porto de Outeiro, no Pará

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Belém/PA. A Polícia Federal realizou, nesta sexta-feira (14/11), uma ação integrada no Porto de Outeiro voltada à segurança de dois transatlânticos que servem como hotéis flutuantes na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30). Conduzida pelo Grupo Especial de Bombas e Explosivos (GBE), a atividade teve como foco o alinhamento dos protocolos de prevenção e resposta a ameaças com artefatos explosivos entre a tripulação internacional e as autoridades brasileiras.

A ação envolveu uma visita técnica às embarcações, cujos protocolos adotados pelas tripulações foram avaliados e ajustados conforme os padrões operacionais de segurança pública do Brasil. No interior dos navios, o GBE apresentou os procedimentos de atuação em caso de ameaças, com destaque para o acionamento adequado do esquadrão antibomba da PF.

O intercâmbio foi considerado estratégico, pois permitiu à Polícia Federal conhecer os planos internos das embarcações e, simultaneamente, apresentou às tripulações os recursos técnicos, humanos e operacionais disponíveis no país para atuação em situações de risco.

A iniciativa faz parte do planejamento de segurança da COP30 e reforça o compromisso da Polícia Federal com uma atuação marcada pela organização, governança e proteção dos participantes, servidores e visitantes durante o evento. A integração entre os protocolos estrangeiros e os métodos de resposta brasileiros eleva o padrão de segurança e prevenção no ambiente portuário.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará

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Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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