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Combater o etarismo é promover humanidade

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*Por Katiuscia Manteli

Em uma sociedade que celebra a juventude e teme o envelhecimento, ser idoso ainda é, muitas vezes, sinônimo de invisibilidade. O tempo, que deveria ser símbolo de sabedoria, acaba se tornando um marcador de exclusão. Esse preconceito, tão silencioso quanto cruel, tem nome: etarismo, a discriminação baseada na idade. Combater o etarismo é um desafio social e moral que exige sensibilidade, empatia e, sobretudo, políticas públicas.

O tema da redação do Enem deste ano, “Perspectivas acerca do envelhecimento na sociedade brasileira”, trouxe à tona um debate essencial e urgente. Como estamos nos preparando, individual e coletivamente, para viver mais e melhor? O aumento da expectativa de vida é uma conquista, mas o modo como tratamos nossos idosos ainda revela desigualdades e preconceitos profundos. Envelhecer não deveria ser sinônimo de isolamento, e sim de continuidade, participação e pertencimento.

Com esse propósito, propus na Câmara Municipal de Cuiabá o projeto que deu origem à Lei nº 7.300/2025, sancionada pelo Executivo Municipal, que institui a criação do Programa de Integração Geracional. A iniciativa busca aproximar crianças, jovens e idosos em atividades culturais, educativas, recreativas e sociais, promovendo o respeito e o diálogo entre as gerações.

A nova lei estabelece ações que vão desde oficinas de arte, música, teatro e alfabetização digital até projetos de tutoria mútua, nos quais jovens ensinam idosos e aprendem com eles. A proposta é simples, mas transformadora, gerar convivência, fortalecer vínculos e valorizar o papel social de cada faixa etária.

O etarismo nos afasta uns dos outros. Faz com que o idoso se sinta um peso e o jovem, impaciente com o tempo. Mas quando promovemos espaços de convivência, percebemos o quanto cada geração tem a oferecer. O entusiasmo da juventude se equilibra com a experiência dos mais velhos. O riso das crianças reacende a esperança em quem já viveu muito. A troca de saberes renova o sentido da coletividade.

Vivemos mais, mas nem sempre convivemos melhor. Por isso, políticas públicas como essa são urgentes, não apenas para garantir direitos, mas para reconstruir pontes entre as pessoas. O Programa de Integração Geracional é uma resposta prática a um problema humano, o do isolamento, e um lembrete de que a cidade precisa de todos, dos que plantam e dos que já colheram.

Combater o etarismo é mais do que defender os idosos. É defender o direito de cada pessoa envelhecer com dignidade, reconhecimento e participação. É afirmar que a idade não define o valor de ninguém. É escolher a humanidade em vez do descaso, o respeito em vez da indiferença.

Em tempos de pressa e superficialidade, integrar gerações é um gesto de amor social. Cuiabá dá um passo importante ao transformar esse princípio em lei.

*Katiuscia Manteli é jornalista e vereadora em Cuiabá (PSB).

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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