Polícia Federal
FICCO/PA deflagra nova fase da Operação Coalizão pela Paz contra facções criminosas no Pará
Polícia Federal
Belém/PA. Na manhã desta quinta-feira (27/11), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Pará (FICCO/PA) e o Grupo de Trabalho de Facções Criminosas (GTF/NIP) deflagraram a segunda fase da operação Coalizão pela Paz, com o objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva expedidos pela Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém, além de dar execução a recurso interposto pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Pará (GAECO) junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
A ação resultou na prisão de onze pessoas identificadas como integrantes de organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas, extorsões e atentados contra a vida de agentes da segurança pública. Conforme inquérito policial que embasou as medidas judiciais cumpridas na operação, os investigados ocupavam cargos de liderança na hierarquia da facção criminosa, com atuação na Região Metropolitana de Belém.
O êxito na deflagração da operação foi resultado do trabalho conjunto do GAECO e da FICCO/PA, com o apoio das seguintes forças de segurança pública: 17ª Seccional Urbana de Santa Izabel do Pará, Polícia Civil de Santa Catarina — por meio da Delegacia de Repressão a Roubos de Joinville, Delegacia de Polícia da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Delegacias dos Municípios de Anitápolis, Angelina e Rancho Queimado —, além das Secretarias de Estado de Administração Penitenciária do Pará, Maranhão e Santa Catarina.
FICCO/PA é uma força-tarefa composta pela Polícia Federal, Polícia Civil do Estado do Pará e Secretaria de Administração Penitenciária, e tem por objetivo realizar uma atuação conjunta e integrada no enfrentamento ao crime organizado no Estado.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
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@pf.para
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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