Agricultura
FPA consolida força no Congresso e derruba vetos ao novo Licenciamento Ambiental
Agricultura
O Congresso Nacional encerrou, nesta quinta-feira (27.11), uma das discussões mais longas da agenda ambiental brasileira ao derrubar 52 vetos presidenciais ao novo marco do Licenciamento Ambiental. A vitória, articulada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), devolve ao texto pontos considerados essenciais para dar previsibilidade a obras de infraestrutura, modernizar procedimentos e reduzir a burocracia que, segundo o setor produtivo, travava empreendimentos por anos.
O resultado foi construído voto a voto. Na Câmara, mais de 260 deputados votaram pela derrubada dos principais itens vetados; no Senado, 50 parlamentares acompanharam a posição da FPA. Vinte e oito vetos, que haviam sido destacados por PT e PSOL, também foram rejeitados após nova rodada de entendimento. Outros sete pontos — todos ligados à Licença Ambiental Especial (LAE) — foram deixados para votação posterior, já que permanecem em análise dentro da Medida Provisória 1.308/2025, cuja validade expira em 5 de dezembro.
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, classificou o desfecho como “um momento de maturidade institucional”. Segundo ele, a articulação entre lideranças governistas e oposicionistas pavimentou o acordo que permitiu a votação conjunta. “Era necessário estabilizar o marco e destravar a pauta que depende da MP da LAE. Hoje, o Congresso cumpriu seu papel”, afirmou.
Alcolumbre fez questão de destacar a atuação da senadora Tereza Cristina, que participou diretamente da negociação entre Executivo e Legislativo. A ex-ministra da Agricultura foi relatora do tema juntamente com o senador Confúcio Moura no Senado.
Para o presidente da FPA, Pedro Lupion, a derrubada dos vetos representa “uma vitória do Brasil”, não apenas do setor agropecuário. Ele argumenta que a legislação modernizada cria segurança jurídica fundamental para destravar obras de energia, rodovias, ferrovias, pontes e investimentos privados — áreas que hoje enfrentam longos prazos de licenciamento.
“A burocracia não preserva o meio ambiente. O que preserva é o bom senso e a responsabilidade. O que fizemos foi recuperar um texto equilibrado, discutido por mais de duas décadas, capaz de gerar empregos sem abrir mão da proteção ambiental”, disse.
Segundo Lupion, a FPA construiu o texto original ouvindo órgãos ambientais, especialistas, setor privado, governo federal e entidades da sociedade civil. “Houve debate amplo. O resultado é um marco moderno, que finalmente acompanha o tamanho e as necessidades do país.”
Relator na Câmara, o deputado José Vitor de Resende Aguiar reforça que o licenciamento é, por natureza, um instrumento de gestão de risco — e não uma barreira ao desenvolvimento. “Quanto maior o potencial de impacto, maiores os estudos. Isso continua valendo. O que muda é que agora existem prazos definidos e regras claras”, explicou.
Entre os dispositivos recuperados com a derrubada dos vetos, estão:
• critérios nacionais uniformes para as etapas do licenciamento;
• procedimentos simplificados para atividades de baixo impacto;
• segurança jurídica ao evitar interpretações divergentes entre estados;
• uso de tecnologias modernas, como sistemas digitais e banco de dados integrado;
• prazos máximos para análise dos órgãos ambientais.
Zé Vitor rejeita a narrativa de que o novo marco fragiliza a proteção ambiental: “O contrário é verdadeiro. O texto torna o processo mais racional, deixando claro onde deve haver maior rigor e onde o risco é baixo. Isso evita judicialização e dá mais eficiência ao trabalho técnico.”
A proposta de modernização do licenciamento nasceu em 2004. De lá para cá, atravessou três presidências do Congresso, diferentes governos e diversos pedidos de revisão, especialmente por parte do setor produtivo e de especialistas em infraestrutura. A versão aprovada em julho pela Câmara — por 267 votos a 116 — deu origem à Lei 15.190/2025. Parte do conteúdo, porém, havia sido vetada pelo Executivo na sanção.
A derrubada dos vetos recupera o texto negociado entre as comissões da Câmara e do Senado e apoiado por 89 entidades do setor produtivo, segundo a FPA.
No Senado, a votação confirmou o entendimento construído ao longo do ano. Tereza Cristina destacou que o país enfrentava um “cipoal regulatório”, com mais de 27 mil normativos relacionados ao tema.
“Era inviável. Nacionalizamos regras, modernizamos procedimentos e mantivemos todo o rigor para casos de impacto significativo. O Brasil preserva mais de 66% da vegetação nativa — e esse projeto respeita essa realidade”, disse.
O senador Jaime Bagattoli ressaltou que a nova lei reduz entraves ao empreendedorismo responsável. Já Zequinha Marinho afirmou que o texto devolve racionalidade ao processo: “Destrava o que é simples, endurece onde é preciso e permite que o país avance”.
O único trecho não votado diz respeito à Licença Ambiental Especial (LAE), que está detalhada na MP 1.308/2025. A expectativa é que a Comissão Mista analise o relatório no dia 3 de dezembro, com votação no plenário no dia 4. Caso a MP não seja apreciada até o dia 5, perde validade.
O governo, em nota, afirmou que os vetos iniciais foram embasados em “avaliações técnicas e jurídicas rigorosas”, levando em conta desastres ambientais recentes. A FPA, porém, argumenta que o texto original já contemplava salvaguardas robustas.
Isan Rezende
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, destacou a atuação da FPA no episódio de significativa importância para o agro.
“A derrubada dos vetos mostra a força do diálogo sério que a FPA conduz há décadas. Não se trata de uma disputa política, mas de construir um país capaz de crescer com responsabilidade. O novo marco do licenciamento traz previsibilidade, segurança jurídica e eficiência — exatamente o que o produtor rural, o empreendedor e o investidor precisam para continuar gerando riqueza e oportunidade no Brasil”, comentou
Para Rezende, a Frente Parlamentar da Agropecuária cumpriu um papel decisivo ao recuperar o texto que havia sido amplamente debatido e aprovado pelo Congresso. “
A FPA mostrou que é possível defender o desenvolvimento sem abrir mão de critérios técnicos e da proteção ambiental. Quando política pública é construída ouvindo quem está na ponta, o resultado aparece. E o resultado de hoje é uma vitória para o país inteiro”.
“O Brasil tem potencial para liderar em produção de alimentos, infraestrutura e energia, mas só conseguiremos avançar se deixarmos para trás a insegurança regulatória que travou projetos por anos”, recomendou o presidente do IA e da Feagro.
“O trabalho da FPA, de articular as lideranças e permitir que o texto original fosse respeitado, é fundamental para destravar investimentos e dar confiança a quem quer produzir. O setor produtivo reconhece e agradece essa atuação firme, madura e responsável”, completou Isan.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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