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PF deflagra Operação Persona Ficta III contra fraudes bancárias em Porto Velho/RO

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Porto Velho/RO. A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (28/11), a terceira fase da Operação Persona Ficta, que apura a utilização de documentos públicos falsificados para a abertura de contas, contratação de empréstimos consignados e prática de fraudes contra instituição financeira em Porto Velho/RO. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão autorizado pelo Juízo da Seção Judiciária de Rondônia.

As investigações tiveram início após a identificação de que pessoas em situação de vulnerabilidade social estariam sendo aliciadas por integrantes de grupo criminoso responsável pela falsificação de documentos, como RG, CPF, e comprovantes de residência, para obtenção indevida de crédito bancário.

Os elementos colhidos apontam para uma estrutura organizada, com reiteração das práticas delitivas e possibilidade de ampliação do número de vítimas.

Durante a ação, foram apreendidos documentos, equipamentos eletrônicos e outros materiais de interesse da investigação, que serão submetidos à análise técnica e perícia. As diligências buscam esclarecer a extensão do esquema criminoso, identificar todos os envolvidos e verificar a existência de outras operações fraudulentas relacionadas ao grupo investigado.

Os investigados poderão responder pelos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica, estelionato e demais delitos que venham a ser identificados.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
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Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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