Política
Assembleia realiza 5º Simpósio para ampliar inclusão e políticas públicas voltadas ao autismo
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promove, na próxima quinta-feira (4), a partir das 8 horas, o 5º Simpósio de Políticas Públicas, reunindo 14 palestrantes para discutir a inclusão efetiva de pessoas autistas no estado e fortalecer a rede de apoio às famílias, profissionais e instituições. O evento acontece no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na ALMT.
Com entrada solidária e inscrições gratuitas, o evento busca ampliar a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), incentivar políticas públicas e reforçar a aplicação da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que trata dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O Simpósio também concederá certificado de participação. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas pelo site da Assembleia Legislativa. Saiba mais clicando no link: https://www.al.mt.gov.br/institucional/evento/84/visualizar
O evento recebe o público de forma gratuita e solidária, mediante a doação de 1kg de alimento não perecível. As inscrições, iniciadas no dia 23 de outubro, seguem abertas até o dia da abertura do simpósio, e mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 99632-0081, falar com Irene Silva Pessoa.
Proposto pelo deputado Wilson Santos (PSD) e coassinado pelos deputados Dr. João e Thiago Silva, ambos do MDB, o simpósio tem como objetivo estimular o debate sobre políticas públicas voltadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No Brasil, estima-se que mais de 2 milhões de pessoas estejam dentro do espectro, número que reforça a necessidade de ampliar a rede de atendimento, difundir conhecimento e garantir a efetividade da legislação vigente.
Manhã – A programação inicia com o credenciamento, das 8h às 9h15, seguido da primeira palestra às 9h20, conduzida por Juliana Fortes, presidente do Instituto Psicossocial Renascer do Autismo (IPRA), que abordará o acolhimento às crianças e famílias autistas. Na sequência, Michelle Malab apresentará perspectivas e desafios relacionados ao TEA, encerrando o período matutino às 11h20.
À tarde – No período da tarde das 13 às 18 horas, as atividades retornam com palestras de Cintia Honorato de Santana, que discutirá plataformas digitais e teleassistência no TEA, e da vereadora Samantha Isis, que apresentará a iniciativa Casa dos Autistas.
O psicólogo Adilson Souza falará sobre a importância do cuidado com os cuidadores, e o superintendente de Atenção à Saúde da SES-MT, Diogenes Marcondes, abordará as políticas de saúde digital desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Saúde.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres
Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.
A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Vetos
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.
Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.
Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.
O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.
Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.
Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.
A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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