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PF prende foragido internacional incluído em difusão vermelha da INTERPOL

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Três Lagoas/MS. A Polícia Federal, nesta quarta-feira (3/12), localizou e prendeu um cidadão português, que possuía em seu desfavor um Mandado de Prisão em aberto para fins de extradição, em razão de condenação pelo crime de tráfico transnacional de drogas, pela Justiça de Portugal.

Em razão de estar foragido, o homem foi incluído na difusão vermelha da INTERPOL, cujo escopo é a localização e captura de fugitivos internacionais pelos países integrantes.

A ação teve início após recebimento de informações por meio de cooperação policial internacional, relatando a existência de ordem de captura expedida pela Justiça portuguesa contra o indivíduo em questão, condenado por estar envolvido em uma rede transnacional de distribuição de entorpecentes.

O Grupo Especializado de Capturas da Polícia Federal de Três Lagoas/MS realizou, então, diligências para confirmar a identidade do procurado e sua situação migratória. O homem foi localizado em Três Lagoas, onde foi detido.

Diante dos fatos, o homem segue preso e permanecerá à disposição do Supremo Tribunal Federal, responsável pelo processo de extradição, e poderá ser entregue às autoridades portuguesas conforme os trâmites legais previstos em tratados internacionais.

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3303-5626/5627
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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