Polícia Federal
PF prende dois sargentos da PMERJ por suspeitas de vazamento de operações contra o crime organizado
Polícia Federal
Rio de Janeiro/RJ. Nesta segunda-feira, 8/12, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tredo com o objetivo de desarticular um núcleo de agentes de segurança pública integrantes de uma das maiores facções criminosas do estado do Rio de Janeiro, responsável pelo vazamento de informações sobre operações policiais nas comunidades fluminenses.
Na deflagração de hoje, policiais federais cumprem 11 mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão. As ordens judiciais foram expedidas pela 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro.
Até o momento, dois sargentos da PMERJ foram presos. Um dos 11 alvos já havia sido preso na Operação Contenção, deflagrada no último mês. Foram apreendidos três veículos e aparelhos celulares dos investigados.
As investigações foram iniciadas a partir do compartilhamento de informações relacionadas à atuação de um militar da Marinha do Brasil no fornecimento de drones e no treinamento de integrantes da facção criminosa para utilização desse equipamento. A troca de informações foi autorizada judicialmente no âmbito da Operação Buzz Bomb, deflagrada pela PF em setembro de 2024.
Com as informações obtidas, foi realizada nova investigação que culminou na identificação de Policiais Militares que repassavam informações a lideranças da organização criminosa em questão, acerca de operações policiais planejadas para comunidades sob domínio do grupo, com o objetivo de frustrar a atuação dos órgãos de segurança nessas áreas. Tal conduta permitia que os criminosos se organizassem previamente contra ações legítimas das forças policiais.
Entre os investigados está o sargento do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) responsável pela escalação das equipes que participam das operações. O cumprimento dos mandados visa o aprofundamento das investigações, buscando identificar outros integrantes da facção criminosa que estejam infiltrados na estrutura estatal.
Essa ação integra a Missão Redentor 2, um esforço permanente da Polícia Federal para desarticular organizações criminosas que atuam no Rio de Janeiro, em estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.
O termo que dá nome à operação, “tredo”, significa traidor, aquele que rompe a confiança de outrem agindo com falsidade e deslealdade.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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