Mato Grosso
Polícia Civil prende membro de facção investigado por três homicídios em Cuiabá
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta segunda-feira (8.12), um homem de 33 anos, investigado por três homicídios ocorridos em Cuiabá em setembro deste ano. A prisão foi efetuada no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, pela Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).
O suspeito foi preso assim que pousou no aeroporto, em um voo que havia saído de Natal (RN). Com ele, foram apreendidos seis aparelhos celulares e R$ 10 mil em espécie.
O preso é investigado por envolvimento nos homicídios de Edson Amaral de Moura, de 41 anos, conhecido como “Baleia”, no dia 02 de setembro deste ano, e também de Alberto Pereira Santos, de 40 anos, e seu enteado, Hendrew Felipe Araujo da Silva, de 24, ocorridos no dia 22 de setembro. Todos os crimes ocorreram na Capital.
As investigações da DHPP apontaram que as três mortes tiveram ligação com uma facção criminosa na qual pertence o suspeito preso nesta segunda-feira. Ele é apontado como uma das lideranças da facção em Cuiabá.
“Com esta operação, retiramos das ruas um indivíduo que liderava um grupo criminoso e que já ceifou três vidas. A prisão dele não é apenas a resposta do Estado a esses homicídios, mas também a prevenção de novos crimes. A DHPP trabalha para que cada investigação resulte em justiça e proteção à sociedade. Hoje, garantimos que mais famílias não sofram com a violência desse grupo”, afirmou o delegado Bruno Abreu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
Cuiabá1 dia atrásOperação Tolerância Zero interdita oficina e apreende motos irregulares em Cuiabá
-
Mato Grosso21 horas atrásEscravidão e memória histórica são tema de webinar do MPMT
-
Esportes17 horas atrásInter vira sobre o Athletic e abre vantagem na Copa do Brasil
-
Mato Grosso1 dia atrásPrazo para pagamento da taxa de inscrição termina nesta quarta (22)
-
Política17 horas atrásCâmara aprova Estatuto do Aprendiz
-
Polícia1 dia atrásPolícia Civil deflagra operação com alvo em ex-gerente de casa de acolhimento envolvido em desvios de benefícios
-
Agricultura1 dia atrásChina confirma foco de aftosa e abates na Rússia elevam alerta no mercado
-
Entretenimento1 dia atrásPoliana Rocha celebra aniversário intimista de Zé Felipe com churrasco em família

