Política
Dr. João propõe mudança na lei do ICMS para fortalecer combate à hanseníase
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O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 56/2025, que altera a Lei Complementar nº 746/2022, para corrigir distorções no cálculo do Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IMQS), indicador que compõe o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. A proposta tem foco direto no enfrentamento das doenças endêmicas, especialmente a hanseníase, em que Mato Grosso ocupa o triste primeiro lugar nacional em número de casos.
A medida é um desdobramento das ações articuladas pelo parlamentar em parceria com o conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ambos são médicos e têm atuado para transformar o cenário da hanseníase no estado. A partir do pedido do conselheiro, Dr. João criou a Frente Parlamentar de Enfrentamento à Hanseníase, já instalada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para cobrar políticas públicas estruturadas, reforçar a fiscalização e ampliar a rede de diagnóstico precoce.
Durante as discussões, Dr. João também anunciou que pelo menos R$ 2 milhões já estão assegurados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 para o início de um grande plano estadual de combate à doença, contemplando campanhas, estruturação de equipes de busca ativa e reforço nos atendimentos especializados.
Mudanças propostas – O novo texto, se aprovado, altera diretamente a forma como o estado mede a cura e o tratamento das doenças endêmicas. Pela legislação anterior, casos ainda em tratamento eram contabilizados como “cura”, gerando distorções nos indicadores e afetando a distribuição de recursos do ICMS.
Com o projeto, passarão a valer três mudanças centrais: a cura só poderá ser contabilizada quando comprovada de forma efetiva; quando isso não for possível, o estado considerará o número real de tratamentos em andamento e todos os municípios terão que realizar busca ativa para identificar casos silenciosos, situações de subnotificação ou localidades que realmente não possuem registros da doença.
A medida corrige a distorção dos dados, evita que municípios deixem de identificar casos e estimula ações mais robustas de prevenção, diagnóstico e tratamento.
“Não é apenas uma mudança na lei, é uma mudança de postura do estado”, destacou o deputado.
Ao apresentar o projeto, o parlamentar destacou que Mato Grosso precisa enfrentar a hanseníase com seriedade, transparência e método. “Hoje temos municípios que parecem ter poucos casos, mas na prática existe subnotificação. Sem dados reais, não há política pública eficaz. Estamos ajustando a legislação para garantir justiça nos repasses e, principalmente, salvar vidas”.
O deputado reforçou que a hanseníase é uma doença evitável e tratável, mas segue avançando porque o diagnóstico precoce não acontece como deveria. “É uma vergonha para o estado liderar o ranking nacional da hanseníase. Não por falta de profissionais, mas por falta de ações integradas que cheguem até a ponta. A busca ativa, agora obrigatória, é o coração dessa mudança”.
O projeto nasce de uma construção conjunta com o conselheiro Guilherme Maluf, que tem liderado discussões técnicas sobre a atual crise sanitária. A iniciativa tem o aval do TCE, da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e de especialistas que participaram do Encontro Técnico sobre Hanseníase realizado em Cuiabá no início do ano.
Com a aprovação da Projeto de Lei Complementar e a garantia dos R$ 2 milhões no orçamento, Dr. João afirmou que o próximo passo será estruturar equipes de busca ativa em todo o estado, ampliar campanhas de conscientização, garantir diagnóstico precoce nas unidades básicas e oferecer acompanhamento adequado para quem está em tratamento.
“Estamos começando uma virada de chave. A hanseníase é uma doença curável. O que não podemos permitir é que siga invisível. Estamos corrigindo a lei para corrigir a realidade.”
O PLC foi apresentado no dia 26 de novembro, em sessão plenária e neste momento cumpre pauta de mais sete sessões ordinárias.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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