Mato Grosso
Obras serão interrompidas em alguns trechos para não prejudicar comércio durante Natal
Mato Grosso
As obras de implantação do Sistema BRT serão interrompidas temporariamente a partir de segunda-feira (15.12), na Avenida XV de Novembro e em frente ao Shopping Pantanal, como forma de não prejudicar o comércio durante o período de vendas do natal. Os trabalhos, no entanto, continuam em outros locais.
Em frente ao Shopping Pantanal será interrompida a execução do sistema de drenagem. Os pontos abertos serão fechados e os serviços retornarão apenas após o Natal. No entanto, as obras continuam em outros pontos, com a concretagem de pistas, construção do Parque Linear e serviços elétricos, com instalação de postes.
Já na Avenida XV de Novembro, as atividades de recuperação do asfalto também vão ser interrompidas no fim de ano, para não prejudicar o comércio local. Serão apenas finalizados serviços de drenagem nas Travessas Paiaguás e José Anibal Bouret.
As obras do BRT continuam a ser executadas no trecho entre o CREA e a Rua Voluntários da Pátria, com fresagem e aplicação de nova capa asfáltica, assim como no trecho entre a Praça Ipiranga e o Ginásio do Colégio São Gonçalo, onde estão sendo instaladas geogrelhas.
Próximo ao Shopping Popular são executadas as obras de drenagem, com instalação de tubos, utilizando método não destrutivo.
Complexo Leblon
Já na Avenida Miguel Sutil, as obras do Complexo Viário do Jardim Leblon seguem em andamento com a execução dos muros de contenção da trincheira próxima a Rua Boa Vista, perfuração de estacas para o viaduto em frente ao Todimo Lar Center, serviços de drenagem, aterro e contenções.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento
Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.
Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.
Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.
Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.
Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.
Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.
Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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